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Mostrando postagens de abril, 2020

Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

TRATAMENTO DE ESCLEROSE

É possível obrigar Estado a pagar por remédio para uso fora do padrão do SUS Se há perícia e relatórios médicos indicando medicamento e se o tratamento inicial com os remédios disponíveis na rede pública não foi satisfatório, é possível obrigar o Estado a arcar com medicamento de alto custo cujo uso não esteja previsto para determinada doença. Com esse entendimento, o juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu o pedido de homem que sofre de esclerose múltipla. A decisão é de quinta-feira (23/4). A União argumentou que o medicamento prescrito não está padronizado no Sistema Público de Saúde (SUS) para tratamento da esclerose múltipla, doença que acomete o paciente. Alegou ainda que a rede pública tem alternativas seguras, eficazes e de qualidade. Ao decidir, o magistrado destacou a importância das informações das perícias e relatórios médicos apresentados e salientou que a indicação do medicamento só ocorreu após a utilização dos tratament

Revisão da Vida Toda

A tese da Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994, sendo que o reajuste da aposentadoria junto com o pagamento das diferenças não pagas pode chegar a valores altos. Muitos advogados já estão aproveitando a oportunidade e incrementando as suas carteiras de clientes, pleiteando judicialmente para seus clientes a revisão da vida toda. Isso porque a partir de 29/11/1999 houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS . Antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva. Assim, essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para muitos segurados, posto que, muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994. Após a mencionada mudança legislativa, o INSS passou a não inclu