Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Nacionalidade Portuguesa através do Casamento!


É possível adquirir a Nacionalidade Portuguesa através do Casamento com cidadão português, mas existem vários detalhes importantes!





👰🏻É possível adquirir a Nacionalidade Portuguesa por meio do casamento com cidadão português.

💍Casamentos ocorridos antes de outubro de 1981 são regidos por outra base legislativa. Casamentos celebrados até essa data, era adquirida a Nacionalidade Portuguesa de forma automática.

💎Para os casamentos ocorridos posteriormente - base legislativa em vigor, existem alguns pontos que merecem destaque:

Casamento deve ter sido celebrado há mais de três anos;

O pedido (de nacionalidade portuguesa) deve ser feito na constância do casamento;

Pode-se requerer nos consulados brasileiros OU de forma (muito) mais célere diretamente em Portugal.

Documentos do Brasil devem ser legalizados com a Apostila de Haia;

Deve ser comprovado “efetiva ligação com a comunidade portuguesa”!!!

▶️Existem vários pontos (não esgotados aqui), como a necessidade de se transcrever o casamento, fatores impeditivos (oposição), possibilidade de requerer também quando há "União de Facto" - no Brasil, União Estável.

Importante:

Celebrou casamento no Brasil, se divorciou, casou novamente no Brasil (com cidadão Português em algum momento), será necessário transcrever o casamento em Portugal, bem como averbar o divórcio e transcrever o novo casamento em Portugal.

Sircéia Macedo, Advogada no Brasil e em Portugal, realiza procedimentos Migratórios DIRETAMENTE em território português.

📲Quer saber mais sobre a aquisição da Nacionalidade Portuguesa através do casamento? Entre em contato: http://www.sirceiamacedo.com.br



Advogada, Mentora de Estudantes de Direito, Bacharéis e Jovens Advogados.

Advogada no Brasil e em Portugal. Treinamentos em Advocacia Digital. Criadora do Método Mentoria Jurídica Inteligente Internacional para Advogados Compliance Digital e Direito Migratório - Brasil e Portugal Capacitação no Procedimento de Nacionalidade Portuguesa em Lisboa - Portugal Capacitação no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados em Lisboa - Portugal

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