Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Amazônia e educação receberão os R$ 2,6 bilhões recuperados por força-tarefa



Foi fechado um acordo na ultima quinta-feira (5/9) para destinar R$ 1 bilhão para os incêndios florestais da Amazônia e outro R$ 1,6 bilhão para a educação. Os valores fazem parte do dinheiro recuperado pela operação "lava jato" com a Petrobras. 

O acordo foi assinado por representantes da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Congresso. E deve ser homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

No dia último dia 23 de agosto, o ministro determinou que os órgãos se pronunciassem em 48 horas sobre a destinação do fundo da "lava" jato". 

O acordo prevê que, da quantia global, R$ 630 milhões deverão ser destinados para ações diretas da União, como operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama, e ainda ao Ministério da Agricultura para ações de apoio à regularização fundiária e de assistência técnica e extensão .

Os R$ 430 milhões restantes deverão ser investidos de forma descentralizada para articulação entre o governo federal e os Estados da região amazônica.

O uso da verba será fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União. Caberá ao governo federal elaborar para a Petrobras relatório sobre os recursos recebidos e sua efetiva aplicação.

Pedido

A decisão do ministro se baseou em pedido da Mesa Diretora da Câmara, que peticionou nesta sexta-feira, no STF, sugerindo que parte do dinheiro obtido pela operação "lava jato" em acordo com a Petrobras fosse destinado aos incêndios florestais.

O pedido foi feito no âmbito da RCL 33.667, de relatoria de Alexandre de Moraes, reclamação na qual o ministro suspendeu os efeitos de acordo firmado entre a Petrobras e o MPF. O acordo gerou o montante de R$ 2,5 bilhões, mas, por determinação de Moraes, o valor, então depositado na conta da 13ª vara Federal de Curitiba, foi bloqueado.

A casa sugere que parte do dinheiro sub judice agora seja utilizada em favor do meio ambiente.

Conjur

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