Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Afinal de contas, o que é o Adicional de Insalubridade?





Uma das questões que geram diversas duvidas aos trabalhadores, é o adicional de insalubridade. A Lei trabalhista de nosso País prevê uma proteção especial para o empregado que executa tarefas em ambientes hostis, bem como um acréscimo em seu salário.

a) O que é um trabalho Insalubridade

As atividades insalubres são aquelas em que o empregado fica exposto aos agentes noviços que causem prejuízos a sua saúde.

Sergio Pinto Martins afirma que:

Na insalubridade, o prejuízo é diário a saúde do trabalhador. A saúde do trabalhador é afetada diariamente. Ela causa doenças. Diz respeito a medicina do trabalho. Elementos: físicos, ruídos, vibrações, calor, frio, umidade, eletricidade, pressão, radiações; químicos: névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores; biológicos: microorganismos, como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus. (2013, p. 716)

b) Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

A NR-15 (Norma Regulamentadora 15) define os critérios e demonstra em quais atividades que serão consideradas insalubres, ou seja, aquelas atividades que envolvem os seguintes riscos e exposições em ambientes que contenham:

Calor e Frio (Trabalhadores em Frigoríferos, Soldador, Manutenção em vias, Padeiro)

Agentes Biológicos (Enfermeiro, Medico, Biomédico, profissionais da saúde em geral)

Umidade (Trabalhadores que exercem suas atividades nos seguintes locais: Lavanderia, Frigoríferos, Cozinha).

Ruído continuo e impacto (Operadores de escavadeiras e britadeiras).

Condições Hiperbáricas (Mergulhador, Piloto de Avião).

Agentes químicos (Faxineira, Químico)

Poeiras minerais (Profissionais da Construção Civil)

Os exemplos acima descritos são meramente informativos, pois abrange mais profissões e em alguns casos, determinada atividades contém mais de uma atividade insalubre, como o caso dos enfermeiros, que apresentam tanto risco de agentes biológicos quanto de agentes químicos.

c) Como o adicional de insalubridade é calculado

O cálculo do adicional de insalubridade é baseado em cima do salário mínimo vigente na época e no grau de insalubridade da atividade desempenhada.

A classificação do grau do adicional de insalubridade está descrita na NR-15 (Norma Regulamentadora 15).

Tal classificação se dá em 03 (três) divisões. A primeira com um adicional de 10% (dez por cento) para atividades consideradas insalubre em grau mínimo. A segunda um adicional de 20% (vinte por cento) para atividades consideradas insalubres em grau médio. E por fim, um adicional de 40% (quarenta por cento) para aquelas atividades insalubres consideras em grau máximo.

d) Para ter direito ao adicional de periculosidade, o trabalhador precisa estar exposto ao agente perigoso durante toda a jornada de trabalho?

Não. Se o trabalhador tiver contato por todos os dias com o local insalubre, por no mínimo 10 minutos, ele terá o direito de ter o acréscimo do adicional em seu salário.

e) Se o trabalhador deixar de exercer a atividade insalubre ou perigosa, ele perde o adicional?

Sim. A partir do momento em que o trabalhador deixa de exercer a atividade insalubre, ou seja, o empregado não tem mais o contato direto com o agente nocivo que cause prejuízo em sua saúde, terá suprimido de seu pagamento o citado adicional.

f) O trabalhador que exerce atividade insalubre aposenta mais cedo?

Sim. Trabalhadores que exercem atividades em ambiente insalubre, fazem jus a aposentadoria especial pelo INSS, uma modalidade que exige tempo menor de contribuição.

Dependendo da atividade exercida, o empregado poderá se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de profissão.

Além disso, a aposentadoria especial corresponde a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, e sobre ela não se aplicada o fator previdenciário.

Bibliografia:

MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 29ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.


LG ADVOCACIA Luiz Biondo / Glaucia Maruyama

Luiz Henrique Biondo. Advogado. Graduado em Direito pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (2016). Estagiário de Direito no Ministério Público do Estado de São Paulo (2014-2016). Ênfase em Direito Trabalhista. Gláucia Maruyama. Advogada. Graduada em Direito pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (2016). Estagiária de Direito na Policia Judiciaria do Estado de São Paulo (2014-2016). Ênfase em Direito Criminal.


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