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Mostrando postagens de novembro, 2019

Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Fui pego com maconha, e agora?/I got caught with weed, now what?

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Como a história de um amigo meu pode ajudar quem estiver passando pela mesma situação. Eu estou formando em direito, já estou bem no finalzinho do curso, então não é incomum aparecer aqui e ali alguns amigos e parentes querendo tirar dúvidas jurídicas, saber se dá pra processar alguém ou saber o que quer dizer algum termo dentro de algum processo. Todo estudante de direito passa por isso, cedo ou tarde. Respondo sempre que dá, envio artigos para ajudar, mas há alguns meses acordei com a mensagem que ia desafiar minha pseudo carreira de "advogado dos amigos". Ela começava assim: Amigo, me ajuda. Recebi uma intimação em casa para comparecer em uma audiência na data X, porque fui pego com maconha para consumo no carnaval. O que eu faço? Contrato um advogado? Vai sair caro? Eu vou ser preso? Ele estava desesperado. Eram mais de 10 mensagens com esse teor. A verdade é que ele não tinha a menor ideia do que ia acontecer e já tinha revirado a internet pr

7 erros que cometi no início da Advocacia/7 Mistakes I Made at the Beginning of Advocacy

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Por Evinis Talon Antes que surja a dúvida, não há relação entre este texto e o jogo dos 7 erros. Apenas cataloguei os erros que cometi no início da Advocacia e, quando fiz a contagem, cheguei ao resultado de 7 erros. Na realidade, não necessariamente foram 7. Há outros que deixei de fora por não serem tão significativos ou não terem tanta importância para a maioria dos Advogados. Erros no início da Advocacia Vamos aos erros: 1. Comecei como clínico geral Para começar, o primeiro erro (de difícil superação!) talvez seja praticado por muitos outros Advogados. Consiste em iniciar como clínico geral. Obviamente, não quero dizer que todos que atuam como clínicos gerais estão “errados”, mas sim que, para a forma de atuação que eu pretendia ter, foi um erro que cometi. Quando comecei na Advocacia, atuei, durante alguns meses, como clínico geral. Aliás, não possuía a perspectiva de atuar somente em uma área. Talvez por falta de orientação, talvez por não acreditar

STF mantém proibição de grávidas trabalharem em ambiente insalubre/STF maintains ban on pregnant women working in unhealthy environment

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu negar embargos declaratórios da Advocacia Geral da União contra a determinação que proíbe grávidas e lactantes de atuar em atividades insalubres — independente de laudo apresentado por médico de confiança. A decisão do STF confirma veto à normativa proposta pela Reforma Trabalhista, que completou dois anos nesta segunda-feira (11/11). No recurso apresentado, o advogado-Geral da União, André Luiz Mendonça, e a secretária-geral do Contencioso, Izabel Vinchon Nogueira de Andrada, pediram que considerasse o impacto atuarial de uma concessão generalizada do salário-maternidade. A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. A ADI proposta pela AGU tratava especificamente do seguinte trecho da Reforma Trabalhista : “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.

Quero devolver o imóvel, mas o locador se recusa a receber. O que devo fazer?

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Quais procedimentos devo tomar se o locador se recusar a receber o imóvel locado. Antes, falaremos um pouco sobre contrato de locação. O contrato de locação pode ter sua vigência por prazo determinado - com previsão de início e término da locação - ou por prazo indeterminado - quando no contrato não existe previsão de termino ou quando extrapolada a data do término por prazo determinado o locador não manifestou expressamente sua vontade em prorrogar a vigência da locação. O locatário ao devolver o imóvel locado, antes da data do término estipulado no contrato de locação terá que pagar a multa pactuada para desfazimento do contrato. Importante. O pagamento dessa multa será sempre proporcional ao período faltante para cumprimento do prazo final estipulado no contrato. Assim, se restam apenas 3 meses para o fim do contrato de locação, a multa será proporcional a esse período. Quando a devolução do imóvel ocorrer sob a vigência de contrato de locação por prazo indete

Aposentadoria Por Invalidez

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Doenças que isentam o período de carência do segurado A figura da aposentadoria por invalidez possui previsão legal no artigo 18 , inciso I , a , da Lei nº 8.213 /91, onde o Regime Geral da Previdência Social compreende as seguintes prestações, inclusive em decorrência de acidente de trabalho, os benefícios e serviços. Os benefícios e serviços prestados ao segurado podem ser a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio acidente, serviço social, e reabilitação profissional. Deixando de lado todos os outros benefícios e serviços prestados aos filiados do RGPS , exceto a aposentadoria por invalidez que é o objeto de nosso estudo, o mesmo estatuto prevê tal benefício como sendo aquele devido ao segurado que: “ (...) estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de ati