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Mostrando postagens de janeiro, 2020

Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Subordinação gera vínculo empregatício entre advogado e escritório

Desde que seja devidamente comprovada a relação de subordinação entre o escritório jurídico e o advogado associado, além do caráter não eventual do serviço prestado, resta formado o vínculo empregatício entre as partes. Foi com base nesse entendimento que o juiz Ramon Magalhães Silva, da 17ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desconsiderou contrato de associação e reconheceu vínculo empregatício entre banca e advogada. De acordo com o juiz, estão presentes no caso os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT . As normas consideram empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Além disso, é considerado empregador "a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços". O escritório afirmou que a análise jurídica de cada processo era analisada com a

IMPORTANTE: O novo valor do salário mínimo e o reajuste daIMPORTANT: The new minimum wage and the alimony readjustment. pensão alimentícia./

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Qual é a relação do aumento do salário mínimo com o valor da pensão alimentícia?/What is the relationship between raising the minimum wage and the amount of child support? Desde 01/01/2020 está valendo o novo valor do salário mínimo nacional que passou de R$998,00 em 2019 para R$1.039,00, um aumento de R$41,00. O salário mínimo em alguns casos é utilizado como parâmetro para fixar o valor da pensão alimentícia. Por exemplo, quando o pagador da pensão alimentícia possui uma renda variável ou está desempregado a decisão judicial costuma determinar o valor dos alimentos usando o salário mínimo como parâmetro. Se o valor dos alimentos era de R$500,00 (quinhentos reais) em 2019, correspondia a 50,10% do salário mínimo, portanto em 2020 o valor passa a ser de R$519,50 (R$1.039,00 x 50,10%), assim o salário mínimo já serve, inclusive, como índice de correção do valor dos alimentos, no geral evitando a necessidade de um novo processo para solicitar o reajuste dos alimentos.

Honorários/Advocative hours

Passados pouco mais de dois anos desde a promulgação da reforma trabalhista , norma que alterou profundamente a CLT , o número de processos na primeira instância da Justiça do Trabalho diminuiu quase 32%. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho, entre janeiro e outubro de 2019 foram abertos 1,5 milhões de novos processos. No mesmo período de 2017, as varas do trabalho contavam com 2,2 milhões de ações. A reforma entrou em vigor em novembro de 2017. Para Ricardo Calcini, especialista em relações trabalhistas e sindicais e professor de Direito do Trabalho na FMU, a queda na quantidade de processos pode ser explicada, em parte, pela regra que obriga que a parte perdedora pague os honorários. “Sem dúvida, a principal razão que justificou a diminuição do número de processos foi a positivação, com a Lei nº 13.467 /17, dos honorários advocatícios sucumbenciais, além da estipulação de pagamento de honorários periciais e de custas processuais, caso o trabalhador ve