Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Alimentos Transitórios


“Separei do meu marido e ele ficou com todo nosso patrimônio (empresa, imóveis e carros), pois tudo estava em nome dele. O que eu posso fazer?






Adiantando a resposta da pergunta, é plenamente possível que sejam arbitrados alimentos transitórios em favor do cônjuge prejudicado pela má-distribuição do patrimônio após a separação.

Os alimentos transitórios são uma criação doutrinária que objetivam garantir uma indenização ao cônjuge prejudicado pela injusta partilha dos bens do casal após a separação. Tais alimentos serão sempre condicionados a um prazo de duração determinado ou a uma condição futura.

No entanto, para fazer jus a divisão dos frutos do patrimônio do ex-cônjuge, é necessário que os bens que geram tais frutos tenham sido adquiridos na constância da união do casal e mediante esforço comum dos companheiros.

Para ilustrar, imaginem a hipotética situação em que um casal adquiriu ao longo da união dez imóveis residenciais, os quais são alugados e geram uma renda mensal de R$10.000,00. Imaginem, ainda, que todos esses bens estejam apenas em nome do marido (o que é relativamente comum em casos de união-estável não reconhecida no cartório) e que, após a separação, o homem não repasse à esposa os ganhos advindos desses aluguéis. Neste caso, é plenamente cabível o pedido de alimentos transitórios no valor de R$5.000,00 mensais, até que o direito de propriedade da mulher seja judicialmente reconhecido (condição).

Nas palavras do doutrinador Conrado Paulino da Rosa:


“Quando o casal constitui um bom patrimônio ao longo da união mas, por outro lado, por tratar-se de acervo imobiliário de demorada venda ou de uma empresa que permanecerá sob controle e administração de um deles, aquele que está alijado do patrimônio fará jus ao pensionamento transitório, até que a partilha seja concluída. Essa atitude, inclusive, servirá como um ótimo instrumento para impedir a inércia daquele que está sob a administração dos bens do casal”. – Rosa, Conrado Paulino. Curso de Direito de Família Contemporânea. 2016. 1a Ed. Editora JusPodivm. Pág. 379.

Neste sentido, destaca-se o recente julgado do TJ-RS:


Agravo de instrumento. Ação de divórcio litigioso. Alimentos transitórios em favor da esposa. Possibilidade. Tendo em vista que o agravado está na posse e administração exclusiva de empresas que compõem o patrimônio a ser partilhado, e que geravam a renda familiar, prudente o estabelecimento de alimentos transitórios em favor da agravante. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70070447420, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 26/10/2016).

Este artigo teve por foco o tema “alimentos transitórios”, que constituem uma medida urgente para amenizar os efeitos provenientes de uma injusta partilha após a separação do casal. Contudo, evidentemente, esse não será o único pedido em um processo judicial de separação.

Espero ter esclarecido a dúvida da nossa leitora.

Até o próximo tema, pessoal.

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