Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Condutor ou proprietário - Quem responde pelo tráfego de veículo não licenciado?




A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que a condutor e proprietário do veículo devem ser responsabilizados pela infração de conduzir veículo sem o devido licenciamento.

Com efeito, o simples fato de o veículo encontrar-se irregular não constitui quaisquer infrações. Todavia, ao colocá-lo em circulação, duas condutas devem ser reprimidas, de acordo com o STJ: a do proprietário, que tinha a obrigação prévia de providenciar a regularização e do condutor, que não poderia circular com o veículo em situação irregular. Logo, configurada a responsabilidade solidária. Neste sentido, o Resp 1.524.626-SP, cuja ementa transcrevemos abaixo:


DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO RELACIONADA À CONDUÇÃO E À PROPRIEDADE E REGULARIDADE DE VEÍCULO.


Devem ser impostas tanto ao condutor quanto ao proprietário do veículo as penalidades de multa e de registro de pontos aplicadas em decorrência da infração de trânsito consistente em conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado (art. 230, V, do CTB). De fato, nos termos do art. 230, V, do CTB, o verbo que designa a ação proibida é "conduzir", ou seja, a ação é imputada ao motorista. Manter veículo sem licenciamento, por si só, não configura infração de trânsito, a qual ocorre quando o veículo é posto em circulação. Todavia, ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo (art. 257, § 1º, CTB). Dessa forma, fica caracterizada a responsabilidade solidária do proprietário e do condutor, pois caberia ao primeiro o dever de registrar e licenciar o veículo de sua propriedade, e, ao segundo, não conduzir veículo sem o devido licenciamento. REsp 1.524.626-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 5/5/2015, DJe 11/5/2015.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Retenção indevida de documento

Recusar bafômetro - Presunção de inocência e teste bafômetro/Refusing Breathalyzer - Presumption of Innocence and Breathalyzer Test

O que é Lide Temerária?