Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Conselho Nacional de Justiça


A família existente entre duas pessoas




“O projeto de lei que propõe o reconhecimento legal como entidade familiar aquela formada por pessoas do mesmo sexo foi aprovado pelo CCJ e segue agora para votação suplementar. Se novamente aprovado seguirá para análise da Câmara dos Deputados e se não houver recurso para votação em Plenário.

Saiba o que isso significa.

A Lei maior no nosso Brasil tem como um dos fundamentos principais garantir a dignidade da pessoa humana e estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Conceituar a dignidade da pessoa humana e alcançá-la é um objetivo buscado por muitos, no entanto, não é tarefa fácil de ser alcançada haja vista a grande diversidade cultural existente nos vários estados brasileiros que enseja diversas interpretações e dificulta a compilação de uma única definição.

No entanto, já é mais que pacífico (ou deveria ser) o entendimento de que a intolerância racial, sexual ou religiosa não tem mais lugar no mundo que vivemos. Muito temos ainda o que alcançar para chegar ao modelo ideal de igualdade e dignidade humana, porém não estamos parados e muito já se alcançou nos últimos anos.

O último grande avanço que nos deixa mais perto desta tão sonhada dignidade e igualdade foi a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do projeto de Lei n. 612 de 2011, que propõe alterar o Código Civil para reconhecer como família a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Apesar desta noticia parecer familiar, o que existia até então era apenas um parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que liberava os Cartórios de Registro Civil a converterem a união estável em casamento ou realizarem diretamente o casamento homoafetivo.

A mudança agora é bem mais importante, já que reconhecerá como família a união estável entre duas pessoas. O que muda:

- Atualmente, o artigo 1723 do Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Com a aprovação do projeto, o artigo da lei passará a vigorar com a seguinte redação: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

O termo “entre o homem e a mulher” será substituído por “entre duas pessoas”. Não haverá no texto da lei o pré-requisito de apenas ser reconhecida como entidade familiar aquela formada por um homem e uma mulher. A lei passará a reconhecer - diretamente – como família a união estável entre duas pessoas, independente do sexo.


Thais Amaral

Advogada desde 2012, especializada na área trabalhista. Sócia proprietária na sociedade de advogadas "De Camargo & Amaral". Mediadora formada em curso habilitado pelo CNJ. "Não existe atalho algum para o desenvolvimento. A lei da colheita nos governa. Sempre colhemos o que semeamos - nem mais, nem menos." Stephen Covey

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