Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

DEFENSOR DAS LIBERDADES

Moro autoriza produtores de filme a usar imagens da condução coercitiva de Lula.


O juiz federal Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, disse na sexta-feira (24/3) que impedir que que as imagens da condução coercitiva do ex-presidente Lula sejam usadas pela revista Veja e pela produção do filme Polícia Federal a lei é para todos seria um ato de censura.
Para Sergio Moro, é censura impedir a divulgação de imagens da ação da Polícia Federal contra o ex-presidente Lula

A defesa do petista pediu na quinta (23/3) que Moro decretasse sigilo sobre as imagens de sua condução coercitiva. Segundo os advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, o filme busca “macular a imagem de Lula perante a sociedade”. Isso porque terá como cena principal a reconstituição da condução coercitiva do ex-presidente, ocorrida em 4 de março de 2016. Eles também questionam por que os financiadores da película estão sendo mantidos em sigilo.

“Com estes dois elementos em vista, questionamos: a quem interessa financiar um filme que elege, seletivamente, como principal símbolo da atuação da PF no combate à corrupção a ilegal condução coercitiva de Lula, ignorando outros tantos fatos e pessoas que compõem a história da referida operação? A quem interessa macular a imagem do ex-Presidente, justamente quando simulações de institutos de pesquisa o colocam em posição de destaque na disputa presidencial de 2018?”, afirmam os advogados em nota.

A Veja e os produtores do filme tiveram acesso às gravações feitas pela PF durante a condução coercitiva de Lula, estes para recriarem as cenas no filme. Só que o próprio Moro havia determinado que o evento “em hipótese alguma” deveria ser filmado, muito menos ter sido repassado a terceiros, diz a defesa. Por isso, eles pediram o sigilo sobre essas filmagens e que nem a revista nem o filme possam usá-las.

Em despacho na sexta, Moro negou esses requerimentos, como apontou o site Jornal GGN. “Observo inicialmente que não cabe a este juízo impor censura a veículos de comunicação ou mesmo à produção de algum filme. Não são eles sequer partes deste processo”.

Além disso, o juiz da “lava jato” questionou a alegação de que as gravações tenham sido disponibilizadas à Veja e aos produtores do filme. “Não consta que qualquer gravação efetuada durante a diligência de condução coercitiva tenha sido disponibilizado à produção do filme ou a qualquer veículo de imprensa. Se o último fato tivesse ocorrido, aliás, provavelmente tais imagens já teriam sido publicizadas”.

Sergio Moro intimou a PF para prestar esclarecimentos sobre o assunto em até cinco dias.

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