Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Direito Autoral

Justiça do Rio proíbe execução e divulgação de música cantada por Gusttavo Lima




A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial da Capital, concedeu tutela de emergência proibindo que os réus Sigem Sistema Globo de Edições Musicais LTDA (Som Livre), Nivaldo Batista Lima, popularmente conhecido como Gusttavo Lima, a Balada Eventos LTDA e a Google Brasil Internet LTDA executem, divulguem ou comercializem, por meio físico ou digital, a música “Que Mal te Fiz Eu”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Segundo a decisão, devem ser recolhidos todos os exemplares dos CDs “Ô Sofrência” e “Arena pop 2015”. A ação foi movida pelo músico português Francisco Manuel de Oliveira Landum, conhecido como Ricardo Landum.

“Sendo evidente a probabilidade do direito autoral alegado, bem como o perigo de dano ao resultado útil deste feito, DEFIRO a tutela de urgência requerida para o fim de DETERMINAR que: a) os Réus se ABSTENHAM de comercializar, utilizar e/ou divulgar seja por meio físico e ou digital a versão da música com a letra alterada, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como b) sejam RECOLHIDOS pelo Sr. Oficial de Justiça todos os exemplares dos CDs “Ô Sofrência” e “Arena Pop 2015”, que se encontrem nos depósitos da 1a Ré, ficando o Autor como fiel depositário dos estoques, conforme termo de compromisso assinado quando do recebimento dos itens pelo Sr. Oficial de Justiça”, destacou a juíza.

Em outubro de 2008, a música “Quem Mal que fiz eu (Diz-me) foi registrada na Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), sendo autorizada a utilização sem exclusividade, mas com alerta de que a obra não poderia sofrer qualquer tipo de transformação, adaptação e/ou arranjo, seja na letra ou na melodia. De acordo com os autos processuais, o cantor Gusttavo Lima, alterou a letra original sem a devida autorização e suprimiu a seguinte estrofe: ´não entendo, porque me desprezas e de mim te afastas, como se eu fosse um pedinte sim’.

Na decisão, a magistrada também marcou audiência de conciliação entre as partes para o dia 4 de maio.

Processo nº: 0003870-13.2017.8.19.0209

GM/FB

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