Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...
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Ministra do STJ restabelece prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher de Cabral
A ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar em Habeas Corpus e voltou a permitir que a advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (PMDB), fique em prisão domiciliar. A decisão foi divulgada pelo tribunal na sexta-feira (24/3).
Adriana Ancelmo está presa preventivamente há quase quatro meses
Presa preventivamente no dia 6 de dezembro, Adriana teve sua prisão convertida em domiciliar no dia 17 de março. A decisão, de ofício, foi do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, que levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores, de 11 e 14 anos.
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que a decisão do juiz Marcelo Bretas fosse suspensa. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Abel Gomes deu razão aos procuradores da República, e concedeu a liminar determinando que Adriana Ancelmo retornasse à prisão.
O próprio desembargador já havia relatado pedido de Habeas Corpus em favor da advogada. Na ocasião, a 1ª Turma Especializada do TRF-1 negou a conversão de preventiva em domiciliar entendendo que o artigo 318 do Código de Processo Penal — que permite a prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12 anos incompletos — não se aplica a Adriana Ancelmo devido à gravidade dos fatos a ela imputados.
Segundo o magistrado, o juiz não poderia, de ofício, conceder a prisão domiciliar uma vez que não havia fatos novos para justificar a alteração da situação da custódia da acusada.
O artigo 318 do Código de Processo Penal diz que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. Contudo, Abel Gomes apontou que o termo "poderá" contido no artigo "não remete a decisão judicial apenas ao que passa a achar o magistrado de uma hora para outra, nem lhe é uma 'permissão' vazia de conteúdo silogístico à luz do mundo do processo e do direito".
Abel Gomes considerou ainda que a decisão beneficiando a advogada criaria expectativas para outras mulheres presas preventivamente, que não conseguem o mesmo direito.
Contra essa decisão, os advogados de Adriana, Luís Guilherme Vieira, Eduardo de Moraes, Renato de Moraes, Alexandre Lopes, Aline Amaral de Oliveira, Lucas Rocha e Pedro Machado de Almeida Castro, impetraram HC no STJ. Eles alegaram não ser cabível a impetração de MS com a finalidade de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão concessiva de liberdade e, por conseguinte, da aplicação de medida cautelar pessoal diversa.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura concordou com os advogados, e restabeleceu a prisão domiciliar de Adriana. Mas a mulher de Cabral só poderá ir para casa após vistoria da Polícia Federal no imóvel, para confirmar que não há internet ou telefone no local. Essa foi uma das exigências de Marcelo Bretas para que ela pudesse deixar o presídio de Bangu 8.
Desvio de dinheiro
Sérgio Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro. O político foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A ação em conjunto no Rio e em Curitiba tinha como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores. Segundo o MPF, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema. O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões.
Duas semanas depois, Adriana Ancelmo também foi encarcerada provisoriamente. Sua prisão preventiva se baseou na suspeita de que ela tenha usado seu escritório de advocacia para lavar dinheiro repassado por empresas que conseguiram isenção fiscal junto ao Executivo fluminense durante a gestão do peemedebista. Isso fez com que a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil suspendesse por 90 dias o registro profissional dela.
Cabral já foi denunciado seis vezes pelo MPF. Ele já é réu em quatro ações penais. Com informações da Agência Brasil.
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