Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

“Há mais de três anos meu marido abandonou nossa casa e agora está tentando retomá-la. E agora?”






Prezados leitores, esse tema é bastante complexo e encontra-se disciplinado no art. 1.240-A do Código Civil brasileiro. Observem:


Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


§ 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Desta forma, para que o cônjuge tenha direito a adquirir o domínio integral da antiga propriedade do casal, é necessário o preenchimento de TODOS os requisitos listados abaixo:

1-Ser o imóvel de área inferior a 250 m².

2-Ser o imóvel de propriedade e utilizado como moradia de duas pessoas casadas ou que vivam em união estável;

3-Ter ocorrido abandono de lar por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros;

4-Ser exercida a posse pela parte inocente pelo menos dois anos a partir do abandono do lar, de forma ininterrupta;

5-A parte inocente não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural;

6-Não ter a parte inocente sido beneficiada pelo mesmo instituto ainda que no âmbito de outra relação afetiva;

7-A contagem do prazo de 02 anos deve ter por marco inicial o dia 16 de junho de 2011, dia este em que a norma do supracitado artigo entrou em vigor. (Ver Lei 12.424/11).

Desta forma, preenchidos todos os requisitos expostos, o cônjuge que se manteve na posse do imóvel tem direito de reivindicar seu domínio integral.

Nessa linha de pensamento, destaca-se o julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

Presentes os requisitos elencados no artigo 1.240-A do CC a procedência do pedido inicial é medida que se impõe. (TJMG - Apelação Cível 1.0049.14.000393-7/001 0003937-43.2014.8.13.0049 (1), Relator Des.(a) Alberto Diniz Junior, 11ª Câmara Cível, J. 18/08/2016)


Estevan FacurePROSócio Proprietário do Escritório Lellis & Facure Advogados.
Advogado formado pela Universidade Federal de Uberlândia, inscrito na ordem sob o número 163.204 OAB/MG e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Acesse: www.lefadv.com.br; www.facebook.com/lellisfacure;

https://estevanfg.jusbrasil.com.br

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