Homossexualidade e a falta de lei
As relações entre pessoas do mesmo sexo são antigas na história da humanidade. Comprovadamente, entre animais ocorre homossexualismo. Assim, é possível afirmar que o fato de gostar de alguém do mesmo sexo não é exclusividade do ser humano e ainda, o mais importante: homossexualidade não é doença, não sendo passível de tratamento.
Cita-se a Bíblia para defender que a homossexualidade não é algo correto, aumentando em muito, principalmente nas comunidades religiosas, o ódio e repúdio. Citando Maria Berenice Dias, homossexualidade “ é simplesmente, nada mais, nada menos, uma outra forma de viver, diferente do padrão majoritário. Mas nem tudo o que é diferente merece ser discriminado. ”
Analisando friamente, a Bíblia é algo datado, escrita em um período de mais de dois mil anos atrás, que retratava a crença e costumes de determinados locais. Não podemos, em pleno século XXI, pautar a vida e principalmente direito dos homossexuais com base em um texto tão desatualizado.
Atualmente
Apesar do Brasil se dizer laico, não é novidade para ninguém as várias discussões acerca dos direitos das minorias pautados em cunho religioso. É considerado discriminação e preconceito, mesmo com base na religião de determinado indivíduo. O maior problema, no entanto, é quando questões religiosas começam a interferir no direito de minorias e assim, influenciando a sociedade como um todo.
Aprende-se do Curso de Direito o princípio da igualdade que determina o seguinte: “dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. ” A seguinte imagem ajude a elucidar bem tal situação:

Não se deve buscar padrões de comportamento. As pessoas são diferentes por natureza. O Legislativo rotular que “família é entre homem e mulher” é uma afronta ao princípio da igualdade. Está assim se excluindo grande parte da população, as renegando ao “limbo jurídico” de incertezas. No entanto, o Judiciário já pacificou o entendimento de que família pode ser sim entre casais do mesmo sexo, mas falta uma resposta mais concreta por parte do Legislativo e uma mudança na Lei. Felizmente, no dia 08 de março de 2017 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a alteração no artigo 1.723 do Código Civil para substituir a expressão “homem e mulher” por “duas pessoas” no que se refere ao que se entende por família. Agora o texto segue para a Câmara dos Deputados para aprovação.
Falando em família...
A família é uma entidade que vem evoluindo com o passar dos tempos. Antigamente, tínhamos a noção de família tradicional, com pai, mãe e filho. Esse modelo ainda existe, mas não deve ser considerado o único. Como exemplo, é possível elencar os seguintes modelos de famílias:
Família Matrimonial: formada pelo casamento.
Família Informal: formada pela união estável.
Família Monoparental: qualquer um dos pais com seu filho (ex.: mãe solteira e seu filho).
Família Anaparental: Sem pais, formadas apenas pelos irmãos.
Família Unipessoal: Apenas uma pessoa, como uma viúva, por exemplo.
Família reconstituída: Pais separados, com filhos, que começam a viver com outro também com filhos.
Família Paralela: O indivíduo mantém duas relações ao mesmo tempo, por exemplo, casado que também possui uma união estável.
Família Eudemonista: formada unicamente pelo afeto e solidariedade de um indivíduo com o outro, buscando principalmente a felicidade.
Apenas com tais exemplos é possível notar uma grande evolução desde a “família tradicional”. É incoerente buscar descaracterizar determinadas uniões com base em crenças e preconceitos. O que sim deve ser buscado é uma regulamentação explícita na Lei. Graças à justiça, que reconheceu que a falta de lei não significa necessariamente ausência de direito, foram estendidas às uniões homoafetivas os mesmos direitos e deveres. Os homossexuais podem casar, adotar filhos, ter direitos previdenciários e sucessórios e reprodução assistida.
O Futuro
Existem dois Projetos de Lei sobre o tema tramitando atualmente. Apesar da diferença em um primeiro momento se resumir na forma singular e plural, elas não param por aí. Como resposta aos avanços no âmbito jurídico que os homossexuais vêm obtendo, foi apresentado o Estatuto da Família (Projeto de Lei 6.583/2013) que busca dentre outros retrocessos, limitar uma série de direitos à família formada por homem e mulher. Já o Estatuto das Famílias (Projeto de Lei nº 470/2013) tem como objetivo legalizar esses direitos que já vêm sendo dado pelo Judiciário e ampliar ainda mais os direitos dos homossexuais.
Há enorme dificuldade em ser aprovado qualquer Lei que resulte em benefício aos homossexuais no Brasil. Apenas com ampla divulgação do que vem ocorrendo, questionamentos aos nossos representantes e um forte apelo popular, será possível mudar esse cenário de verdadeiro desleixo com uma parcela tão importante da população.
Referências:
DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e os direitos LGBTI. São Paulo. Ed. RT, 2014.
Leonardo Petró de Oliveira
Advogado
Proprietário da Leonardo Petró Advocacia, inscrito na OAB/RS sob o n.º 99.427. Atuação na área de Família
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