Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Justa causa aplicada no patrão: rescisão indireta do contrato de trabalho

Muito se fala sobre a justa causa que pode ser aplicada no empregado pelo patrão em caso de falta disciplinar. Todavia, os trabalhadores conhecem pouco sobre seus direitos frente ao empregador que descumpre suas obrigações contratuais para com o empregado.

O contrato de trabalho impõe obrigações mútuas entre o trabalhador e o patrão, ambos tem direitos e obrigações a cumprir.

Ao passo que o empregado tem que prestar o serviço seguindo a orientação do patrão, atentando-se as normas de segurança e demais critérios estabelecidos pelo patrão, por outro lado, o patrão também tem que cumprir seus deveres, como pagar salário até 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, conceder férias na época própria, recolher FGTS mensalmente, tratar com respeito o empregado evitando qualquer situação humilhante, não exigir serviços distintos para qual foi contratado o trabalhador, entre outras obrigações.

As violações das obrigações por parte do patrão acarretam consequências no contrato de trabalho, pois muitas delas inviabilizam a continuação do contrato de trabalho, surgindo a possibilidade do empregado pleitear na Justiça, a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Por desconhecimento, muitas são as vezes que o empregado ante o descumprimento por parte do patrão, como atrasos salarias constantes, assédio moral, falta de recolhimento de FGTS, sente-se em desvantagem e prefere pedir demissão, o que não deve ser feito, pois acarreta grande prejuízo ao trabalhador.

Ao pleitear judicialmente a rescisão indireta, uma vez o trabalhador provando o descumprimento das obrigações do contrato de trabalho por parte do patrão, sendo a sentença procedente, é deferida a rescisão, conferindo ao trabalhador direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa, ou seja, o trabalhador teria direito a sacar o saldo de FGTS deposita, multa de 40% e seguro desemprego, uma vez cumprido o tempo de serviço para obter o benefício. A consulta com um advogado de sua confiança, atuante na área do direito trabalho, pode ajudar muito a solucionar o problema.



Ana Paula Feitosa Modesto Gomes PRO

Sou advogada com grande experiência nas áreas de direito do trabalho e previdenciário.

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