Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Justiça de Portugal lança App de apoio a vítimas de violência doméstica


As vítimas de violência doméstica já têm acesso a partir do telemóvel a informação sobre os serviços de apoio disponíveis no seu concelho, de que forma podem fazer uma denúncia ou um pedido de informação e quais as entidades que podem dar aconselhamento jurídico ou psicológico nesta área. Tendo em vista uma atuação célere em situações de risco, o Governo lançou a 10 de março a App VD – APPoio Contra a Violência Doméstica, desenvolvida pela CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Gênero. Esta é uma aplicação para telemóveis que se encontra disponível na App Store e Google Play e que concentra toda a informação relativa aos serviços de apoio às vítimas de violência doméstica e de gênero.


Após descarregar a App VD, basta escolher um distrito e a resposta que procura, por categorias: Estruturas de Apoio à Vítima, Forças de Segurança, Câmaras Municipais, Intervenção com Agressores, Justiça, Proteção de Crianças e Jovens, Saúde ou Serviços locais de Segurança Social. Podem ser realizadas diretamente a partir desta aplicação chamadas telefônicas ou o envio de mensagens eletrônicas.

Este guia de recursos online constitui uma medida Simplex+ e tem por objetivo facilitar o acesso de qualquer cidadão e cidadã aos contatos das entidades que integram a rede nacional de apoio a vítimas de violência doméstica, mas também facilitar o trabalho de profissionais que acompanham e encaminham estes casos.

Fonte - Conselho Superior da Magistratura (Portugal)




Advogado

Dr. Paulo Antonio Papini - Mestrando e Doutorando pela Universidade Autônoma de Lisboa, Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Autor do Livro: “Direito e Democracia – Ordem Constitucional x Neoliberalismo”; Palestrante. Autor de mais de 250 artigos e ensaios jurídicos para diversas revistas e sites. Advogado especialista em Direito Imobiliário, Direito Bancário e Direito Processual Civil.

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