Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Pensão para grávidas: um direito pouco conhecido

Você sabe que grávida tem direito a pensão? Chamamos de alimentos gravídicos.


Todas as gestantes brasileiras têm direito de receber do pai da criança no decorrer da gestação, da concepção ao parto, um valor referente a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, entre outros, de acordo com a Lei 11.804/2008 que dispõe sobre Alimentos Gravídicos.

A fim de que o nascituro se desenvolva de maneira devida, é direito da mulher grávida buscar o auxílio financeiro do genitor. A pensão (a título de alimentos gravídicos) são para custear os gastos decorrentes da gravidez, devendo o valor ser suficiente para cobrir todas as despesas referentes a este período.

É comum, nas ações de alimentos gravídicos, o suposto pai negar a paternidade, porém a Lei 11.804/2008 condiciona o dever de provimento dos alimentos gravídicos à probabilidade de paternidade. Assim, se faz necessário ter indícios concretos de paternidade para convencimento do juiz, não sendo exigível a prova inequívoca da paternidade, que poderá ser impugnada com o DNA, após o nascimento da criança.

Por fim, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.



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