Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Quais as características do direito de propriedade?

Conheça as características do direito de propriedade


A propriedade é direito fundamental presente no art. , XXII da Constituição Federal de 1988, não podendo ser abolida por emenda constitucional, muito embora a própria Carta Magna traga em seu bojo hipóteses de restrição ao direito de propriedade, como a própria função social da propriedade.

A propriedade é, igualmente, a essência do sistema capitalista, razão pela qual deve ser respeitada, tanto é que para a teoria da natureza humana, a acumulação de riquezas é inerente da condição humana, pois é necessário para que a vida em sociedade se mantenha, para ter uma vida materialmente digna, suprindo as necessidades do indivíduo e de seus familiares.


Feitas as devidas considerações, podemos conceituar a propriedade como a relação jurídica formal estabelecida entre o proprietário de um coisa e os não proprietários. Propriedade é a titularidade formal de um bem. Propriedade é a relação jurídica complexa formada entre o titular de um bem e a coletividade de pessoas não proprietárias (sujeitos passivos universais).

É a propriedade é diferente do domínio, uma vez que este consiste no vínculo material de submissão direto e imediato de uma coisa ao poder do seu titular através do exercício das faculdades de usar, gozar ou fruir, dispor e reaver.

Uma vez titularizado o direito de propriedade, temos que este é:

I. Absoluto: o direito de propriedade é oponível “erga omnes”.

II. Exclusivo: o proprietário tem o poder sobre a coisa, podendo excluir quaisquer terceiros que pretendam se opor ao seu direito.

III. Perpétuo: em regra, o direito de propriedade não se extingue pelo não uso ou pela não fruição do bem. Isto é: a inércia não extingue o direto, para isso deve haver uma relação jurídica contrária.

IV. Elástico: permite o desmembramento, em regra temporário, do direito de propriedade, permitindo que dele sejam destacados um ou alguns poderem dominiais.

Desta feita, a relação jurídica de direto real estabelece um vínculo jurídico direto entre o titular de um objeto e o próprio objeto, de modo que o exercício de um direito real não depende da colaboração de qualquer outra pessoa, por ser absoluto, exclusivo, perpétuo e elástico.




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