Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

antecedentes criminais

TST define situações em que deve ser exigida certidão de antecedentes criminais


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu as situações em que a certidão negativa de antecedentes criminais pode ser exigida. Atualmente, a exigência em casos não justificados por situações específicas pode gerar dano moral. O entendimento adotado deverá ser aplicado a todos os casos que tratam de matéria semelhante.

Membros do TST entenderam que a exigência é considerada legítima em atividades que envolvam o cuidado com idosos, crianças e incapazes, o manuseio de armas ou substâncias entorpecentes, o acesso a informações sigilosas e transporte de carga. Profissionais como empregados da agroindústria que atuem com ferramentas perfurocortantes e bancários, além daqueles que manuseiam substâncias tóxicas e entorpecentes também devem apresentar a certidão.

De acordo com o entendimento, nos casos em que não é necessária a apresentação da certidão negativa, o dano moral é gerado independentemente de o candidato ao emprego ter sido admitido. “Não é legítima, e caracteriza lesão moral, a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”, definiu o TST

.Edição: Fábio Massalli


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