Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Concubinato

Sou amante! Quais os meus direitos?

O Direito que muitos imaginam deter; nem sempre existe. No entanto, o advogado deve ter a capacidade técnica de avaliar a real possibilidade de ajuizamento de ação, evitando demandas ‘malucas’, sem condições de prevalecer.

Não raro, me deparo com a seguinte pergunta: - Sou amante, doutora! Quais os meus direitos?

Já me sento mais confortavelmente e preparo um copo com água de coco, pois sei que a entrevista tende a demorar. Sim, até convencer a cliente o que é Amante, Caso, Namorado, Ficante, Garota de Programa, União Estável, Quebra Galho, etc... As horas voam.

Ora, nos dias atuais, há vários tipos de relacionamentos e muitas delas só ‘sabem’ que têm direitos, mas não conseguem identificá-los. Daí a razão de procurar os serviços de um advogado.

De plano, trato de dar uma ‘fuçada’ na vida da cliente. Quero e preciso saber minúcias do romance, avaliar criteriosamente cada tipo de relacionamento e saber se há, no ordenamento moderno algum dispositivo que posso enquadrar ao caso concreto.

Difícil, por vezes, é dizer que um mero caso de amor, um relacionamento extraconjugal, encontros eventuais, mesmo que intensos e apaixonantes, não são abrigados judicialmente a ponto da concessão de garantias e direitos à amante, tais como pensão por morte, divisão patrimonial, etc.

Logicamente que tudo, absolutamente tudo deve ser pontuado, investigado e questionado pelo advogado. Chego a ser invasiva, ao que, propositadamente, entoo a melodia do Roberto Carlos e digo: - Como vai você? Eu preciso saber da sua vida!

Ganho um sorriso, o clima fica menos tenso e a cliente se mostra mais aberta aos meus não poucos questionamentos.

O problema dá-se quando, após avaliação, constato que não é cabível um mínimo de direito sucessório ou patrimonial.

Eis o drama: Até convencer a cliente que estou com correta em minhas ponderações, tomo uns três copos de água de coco, e, se bebesse, desejaria tomar umas três doses de whisky 12 anos estilo cowboy para relaxar e ‘meter’ na cabeça da ouvinte que estou com razão.

Precavida, já tenho alguns links de artigos pedagógicos meus e de outros colegas daqui do Jusbrasil, que tratam de vários casos análogos. Assim, indico a essencial leitura e peço que, após isto, me procure para sanar outras dúvidas que porventura ainda existam.

O Direito que muitos imaginam deter; nem sempre existe. No entanto, o advogado deve ter a capacidade técnica de avaliar a real possibilidade de ajuizamento de ação, evitando demandas ‘malucas’, sem condições de prevalecer. Agindo assim, irá cooperar com o trabalho dos magistrados que, no dia a dia deparam-se com verdadeiras aventuras jurídicas.

É fato notório que perco alguns ou muitos trocados por negar ajuizamento a determinados casos que chegam a minha banca. Todavia, ganho a confiança e credibilidade do cliente, pois o meu lema é bem fixo em minha mente, lembrando-me dele diariamente: Sou advogada para promover a Justiça e não para ficar rica de maneira arbitrária.

Fátima Burégio

Advogada Pós Graduada em Direito Processual Civil
Comprometimento, seriedade e agilidade.

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