Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Condomínios

Destituição de Síndico por Atos Irregulares


O Síndico de seu condomínio está praticando atos irregulares? Não está prestando contas? Estão tendo problemas com ele? Entenda os procedimentos para destituí-lo.



Sabe-se que muitos condomínios diariamente passam por diversos problemas internos ou externos, seja com os condôminos, seja com prestadores de serviços, seja com o síndico, etc. Contudo, são impasses cotidianos que podem ser amenizados quando há um gerenciamento jurídico e administrado eficaz e diligente.

Alguns dos problemas mais vivenciados atualmente são as praticas ilegais e irregulares, cometidas por alguns síndicos que talvez devido à falta de conhecimento sobre determinado assunto ou talvez por má-fé, pecam na administração dos bens do condomínio.

Nesse sentido, temos o Código Civil de 2002 (C. C) e a Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio), que estabelecem regras que regulam os condomínios e que tratam da possibilidade de destituição de síndicos que praticam atos ilegais.

Assim, sabendo-se que o sindico é eleito pela maioria dos condôminos é, portanto, em tese, que somente pelos condôminos que poderá ser destituído, tendo em vista que a decisão em assembleia é soberana. Dessa forma, ao praticar atos irregulares, como: 1) a não prestação de contas em Assembleia Geral (AGO) ou quando solicitado; 2) não administrar convenientemente o condomínio, praticando má gestão, poderá o sindico ser destituído por meio de assembleia (AGE) convocada para tal fim, caso a convenção não disponha de outro regramento.

Com esse entendimento, temos o art. 1.349, do Código Civil, que estabelece o seguinte:


Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

Vale destacar que o próprio síndico poderá convocar a Assembleia Extraordinária (AGE) para tal deliberação, e caso, não seja convocada por ele, poderá ser requerida por 1/4 dos condôminos por meio de baixo assinado, nos termos do art. 1.355, do C. C.

Outro detalhe importante é a quantidade de votos necessários para aprovar a sua destituição, que na ocasião seria a maioria absoluta de seus membros (metade + 1). Contudo, entende-se que essa maioria absoluta seria dos condôminos participantes e presentes à assembleia, conforme jurisprudência pacifica do Superior Tribunal de Justiça- STJ e do nosso Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT, que se assenta no entendimento abaixo:


AGRAVO INTERNO. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. QUORUM. MAIORIA ABSOLUTA DOS PRESENTES. CCB 1.349. 1. Para a destituição do síndico do condomínio exige-se apenas o quorum da maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia geral extraordinária e não a maioria de todos os condôminos. Inteligência do CCB 1.349. (Acórdão n.958672, 20160020087824AGI, Relator: FERNANDO HABIBE 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/08/2016, Publicado no DJE: 15/08/2016. Pág.: 132/139 T97).


CIVIL - CONDOMÍNIO - DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO - QUORUM DE VOTAÇÃO EM ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA - MAIORIA ABSOLUTA DOS CONDÔMINOS APTOS A VOTA - ART. 1.349 DO CC - NULIDADE - RECONDUÇÃO AO CARGO. 1. A teor do disposto no art. 1.349 do CC, a maioria absoluta a ser considerada para a destituição do síndico do condomínio é a do número de participantes da assembleia especialmente convocada para tal fim, aptos a votar. 2. Recurso desprovido. (Acórdão n.893724, 20150020200517AGI, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/09/2015, Publicado no DJE: 18/09/2015. Pág.: 191).

Além disso, é preciso considerar que ao realizar o “baixo assinado” para convocação de assembleia (AGE), conforme situação hipotética informada acima, não há necessidade de que os condôminos assinantes estejam em dia (quites) com o condomínio, pois a lei é silente nesse sentido. Entretanto, para votar e participar da reunião, é necessário que estejam quites, ou seja, que todos os débitos do condômino em relação ao condomínio estejam em dia, conforme esclarece o art. 1.335, inciso III, do C. C, in verbis:


Art. 1.335. São direitos do condômino:
...

III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

Por fim, em última hipótese, consigna-se que caso não haja a reunião da assembleia para deliberar sobre a destituição do sindico devido à prática de atos irregulares e ilegais, poderá o juiz decidir sobre o assunto, por intermédio (requerimento) de qualquer condômino, sendo necessário nesse caso ajuizar ação especifica.

Portanto, outro não é o entendimento de que o sindico deve agir com lealdade, ética e honestidade ao administrar os bens do condomínio, sob pena de ser destituído do cargo e responder civil e criminalmente por seus atos.

Wellington Rocha & Advogados Associados, escritório especializado em Direito Imobiliário e Empresarial.

Wellington Rocha

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCeub, Pós graduado em Direito Imobiliário pelo IDP - Instituto de Direito Público, Advogado, Procurador Geral da Câmara Municipal de Novo Gama e ex Assessor Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Retenção indevida de documento

O que é Lide Temerária?

Se você tem ou quer ter tatuagem, não deixe de ler esse artigo!