Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Curso de Medicina Realizado na Bolívia

Diploma Médico não pode ser exigido em Matrícula do Revalida

TRF3 manteve liminar que permitiu a dois médicos brasileiros formados na Bolívia participarem de exame de validação de documento estrangeiro.






Não é necessária a apresentação de diploma para a participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Ensino Superior Estrangeira (Revalida). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a antecipação dos efeitos da tutela (liminar) que determinou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (Inep) homologar as inscrições de duas pessoas de Ponta Porã/Mato Grosso do Sul (MS) no exame, assim como nas etapas seguintes.

Para os magistrados, a autarquia educacional não poderia obrigar os autores a apresentarem os documentos antes da etapa final do ato de revalidação do diploma, conforme precedentes da jurisprudência consolidada. Ao caso deve ser aplicado, por analogia, a mesma situação de candidato a concurso público em que a exigência de apresentação de diploma ocorre somente no ato da posse.

“A respeito da questão, recorde-se que o egrégio STJ editou a Súmula 266 que diz que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição do concurso público”, ressaltou o desembargador federal relator Marcelo Saraiva. Em 2015, os autores ajuizaram ação contra o Inep na 1ª Vara Federal de Ponta Porã na qual pediam a homologação das inscrições, independentemente da apresentação dos documentos com carimbos e selos exigidos, garantindo a participação no Revalida. Eles são médicos formados no curso de medicina da Universidade de Aquino, na Bolívia.

Ao deferir a liminar, o juiz federal de primeira instância salientou que os autores comprovaram a conclusão do curso em universidade estrangeira. Justificou ainda que impedi-los de prestar a prova implicaria na inatividade laboral no país pelo período de um ano. Acarretaria ainda em prejuízos financeiros e, também, em danos sociais advindos da escassez de médicos no Brasil.

O Inep recorreu ao TRF3 pedindo a reforma da decisão, alegando que o ato praticado pela autarquia atende a preceitos constitucionais vigentes e aos normativos relativos à sua atuação. A revalidação do diploma por meio do Revalida é condição obrigatória para o exercício da medicina no Brasil e a prova acontece apenas uma vez ao ano.

Por fim, a Quarta Turma do TRF3 negou provimento ao agravo de instrumento da autarquia baseada em precedentes jurisprudenciais e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com isso, os médicos podem participar da prova do Revalida e das fases posteriores, caso aprovados, devendo apresentar o documento na forma exigida pelo edital somente no momento da revalidação do diploma.

Agravo de Instrumento 0007070-87.2016.4.03.0000/MS



Dra.: Cristiana Marques

Advogada Especialista em Direito Público e Administrativo


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