Como obter indenização reparatória ante a manutenção indevida de hipoteca sobre imóvel quitado.
A situação é recorrente. Os compradores adquirem o imóvel na planta pagam, a duras penas e com todo esforço, as prestações e, ao final, na hora de escriturar, descobrem que sua unidade encontra-se hipotecada para um banco.
A cessão do imóvel em hipoteca em si, no transcurso do contrato, não é ilegal, porém sua manutenção, após pago o valor integral do imóvel, é conduta abusiva que vem sendo duramente condenada pela justiça.
É inegável o sentimento de frustração e insegurança do comprador ao perceber-se em tal situação. E justamente daí vem o entendimento da justiça que a conduta gera dano moral.
A atual situação econômica do Brasil torna o cenário ainda mais desalentador, pois as construtoras, via de regra, por conta da queda nas vendas e alto índice de distratos, têm tido dificuldade para pagar, junto ao banco, o valor necessário para a baixa da hipoteca.
O cenário é ainda mais grave quando a construtora pede recuperação judicial tornando a solução para o caso ainda mais distante e difícil.
Mas existe uma saída!
Com a estratégia correta, seguindo um passo a passo bem planejado, é possível obter, de imediato, decisão determinando a liberação do imóvel e, ao final, indenização pelos danos morais experimentados.
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em acórdão de lavra do Exmo Des. Norival Santomé assentou que:
"restando devidamente demonstrado nos autos, que houve o pagamento integral do preço do imóvel pelo consumidor, deve a incorporadora efetuar o cancelamento/baixa imediata da hipoteca existente sobre a unidade, sob pena de incidência de multa diária. 03. Na medida em que a Incorporadora recebe a quitação integral do preço do imóvel, e descumpre o avençado, no sentido de dar baixa ao gravame de hipoteca, pratica ato ilícito, passível de indenização por danos morais, que devem ser majorados, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade"
É, sem dúvida, alentador, uma luz no fim do túnel, saber que a justiça é sensível ao drama vivido por milhares de compradores e que, feito da forma correta, é possível transformar o limão em uma limonada!
Luiz Fernando de Melo
Especialista em direito empresarial, imobiliário e tributário
Advogado graduado pela PUC-Go e com pós - graduação pela FGV (MBA em Direito empresarial) conto com mais de 15 anos de experiência atuando na área empresarial, imobiliária e tributário apresentando sempre soluções jurídicas inteligentes.
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