Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Direito à baixa da hipoteca


Como obter indenização reparatória ante a manutenção indevida de hipoteca sobre imóvel quitado.





A situação é recorrente. Os compradores adquirem o imóvel na planta pagam, a duras penas e com todo esforço, as prestações e, ao final, na hora de escriturar, descobrem que sua unidade encontra-se hipotecada para um banco.

A cessão do imóvel em hipoteca em si, no transcurso do contrato, não é ilegal, porém sua manutenção, após pago o valor integral do imóvel, é conduta abusiva que vem sendo duramente condenada pela justiça.

É inegável o sentimento de frustração e insegurança do comprador ao perceber-se em tal situação. E justamente daí vem o entendimento da justiça que a conduta gera dano moral.

A atual situação econômica do Brasil torna o cenário ainda mais desalentador, pois as construtoras, via de regra, por conta da queda nas vendas e alto índice de distratos, têm tido dificuldade para pagar, junto ao banco, o valor necessário para a baixa da hipoteca.

O cenário é ainda mais grave quando a construtora pede recuperação judicial tornando a solução para o caso ainda mais distante e difícil.

Mas existe uma saída!

Com a estratégia correta, seguindo um passo a passo bem planejado, é possível obter, de imediato, decisão determinando a liberação do imóvel e, ao final, indenização pelos danos morais experimentados.

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em acórdão de lavra do Exmo Des. Norival Santomé assentou que:

"restando devidamente demonstrado nos autos, que houve o pagamento integral do preço do imóvel pelo consumidor, deve a incorporadora efetuar o cancelamento/baixa imediata da hipoteca existente sobre a unidade, sob pena de incidência de multa diária. 03. Na medida em que a Incorporadora recebe a quitação integral do preço do imóvel, e descumpre o avençado, no sentido de dar baixa ao gravame de hipoteca, pratica ato ilícito, passível de indenização por danos morais, que devem ser majorados, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade"

É, sem dúvida, alentador, uma luz no fim do túnel, saber que a justiça é sensível ao drama vivido por milhares de compradores e que, feito da forma correta, é possível transformar o limão em uma limonada!

Luiz Fernando de Melo

Especialista em direito empresarial, imobiliário e tributário

Advogado graduado pela PUC-Go e com pós - graduação pela FGV (MBA em Direito empresarial) conto com mais de 15 anos de experiência atuando na área empresarial, imobiliária e tributário apresentando sempre soluções jurídicas inteligentes.



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