Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Finalidade da Pena

O imperativo categórico de Imannuel Kant e a finalidade da pena




O imperativo categórico

A disseminada expressão “faça para os outros o que gostaria que outros fizessem para você mesmo” vai ao encontro do que se extrai do imperativo categórico idealizado por Imannuel Kant. Considerado como o principal filósofo da era moderna, não separava a moral do direito, preconizando que o indivíduo deve agir apenas segundo a máxima que gostaria de ver transformada em lei universal (KANT, 1979). Em outros termos: “Faça para os outros o que gostaria que todos fizessem para todos”

Ao introduzir a ética na filosofia, Kant nos mostra que nossos atos devem ser calçados no dever e não no interesse. O dever é o princípio supremo de toda a moralidade (moral deontológica).

Imperativo categórico vs. Utilitarismo

Para Kant, uma ação é certa quando realizada por um sentimento de dever e não de utilidade, interesse, conveniência. Ou seja, a ação do homem não deve ser utilitarista! Para este (o utilitarismo) a ética normativa apresenta a ação útil como a melhor ação, exemplo disso se pode ver quando se trata de aspectos éticos envolvidos com a produção de animais com finalidade alimentar, onde animais são sacrificados para alimentar o homem, a ética ai é simplesmente justificada pela utilidade dos animais.

Portanto, nos ideais de Kant deve-se superar os interesses e impor-se a moral, o dever. E com essa mesma lupa o filósofo vislumbra o direito, mais precisamente o direito penal e as teorias que almejam oferecer aceitáveis respostas à celeuma surgida acerca das razões pelas quais se pune.

Teoria retributiva e preventiva da pena e o imperativo categórico de Kant.

Na doutrina encontra-se duas correntes para justificar a finalidade da pena, a que trata o castigo como retribuição pelo mal cometido (teoria retributiva da pena) e a que vê neste uma forma de intimidar a sociedade ou o próprio infrator a não cometer delitos (teoria preventiva), ou seja, a punição do infrator se dá para amedrontar a coletividade e com isso evitar (prevenir) crimes.

Sendo assim, considerando os preceitos de Kant, que importou seu ideal filosófico-ético de “dever-ser” ao direito, com a premissa de que castigar o delinquente em razões de utilidade não seria eticamente permitido, tem-se que retribuir o infrator com o mal que ele cometeu é o que deve justificar a pena. Esse é o imperativo categórico da pena para Kant, onde o estado deve agir conforme o que é dever.

Portanto, a teoria preventiva é rejeitada pelo filósofo porque tem a punição como algo útil ao proveito da sociedade já que atinge também a coletividade que queda intimidada, coagida psicologicamente a não cometer delitos.

Bibliografia

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret: 2004.

Jean DiasJean Dias, Researcher of the human sciences

Bacharel em Direito pela Univali/SC, Pós-graduando em Direito Penal e Processo Civil, Professor de português para provas e concursos e pesquisador de ciências criminais. Email para contato: Jeandiasadv@gmail.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Retenção indevida de documento

O que é Lide Temerária?

Se você tem ou quer ter tatuagem, não deixe de ler esse artigo!