Publicado por João Marcos Brandet
Escola no Recife expõe bandeiras com símbolos nazistas em aula de História para alunos do 3º Ano do Ensino Médio sobre a origem dos estados totalitários com a sala de aula tematizada com símbolos do nazismo. Eu venho por meio desta expor dois pontos opostos sobre esse assunto. Ao final deste exposto, realizo uma reflexão sobre a didática desta cena. A imagem abaixo foi retirada do perfil do colégio em uma rede social.
A Constituição Federal aponta, no inciso IV de seu art. 3º, entre os objetivos fundamentais da República: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O inciso XLII do art. 5º estabelece que: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. Também constituem fundamentos da incriminação os arts. 215 e 216 da CF, que tratam da proteção das manifestações culturais das etnias que formaram o povo brasileiro. O artigo 20 mostra:
Art. 20
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena — reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena — reclusão de dois a cinco anos e multa.
O Nazismo foi uma forma de governo implementada pelo Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães. O Programa Nacional Socialista era uma formulação das políticas do partido. Ela continha 25 pontos e é, portanto, também conhecido como o 'plano de 25 pontos' ou 'programa de pontos 25'. Foi o programa oficial do partido, com pequenas alterações, desde a sua proclamação como tal pelo Hitler em 1920, quando o partido ainda era o Partido dos Trabalhadores Alemães, até sua dissolução. O ponto 19 diz: "Pedimos que o direito romano seja substituído por um direito público alemão, pois o primeiro é servidor de uma concepção materialista do mundo."
Argumentação do ponto de vista da defesa do Colégio
A Lei afirma que o objeto para ser caracterizado como crime são os símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada. A redação não é feliz, pois a proibição se limita à utilização da cruz suástica ou gamada, mas não diz da divulgação do ideário nazista ou de outros símbolos, como a imagem de Hitler ou a águia nazista (SANTOS, 2001). A conduta a ser punida refere-se à pratica para fins de divulgação do nazismo. Não há crime, pois não há elemento algum, inclusive na postagem, que faça concluir que houve divulgação do nazismo. Além disso, os elementos gráficos são utilizados para fins de narrativa histórica, bem como para fins artísticos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei nº 9.394/96) em seu artigo 3º relata: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;". Portanto, não existe crime ou delito passivo de penalidades.
Argumentação do ponto de vista contrário à defesa do Colégio
Para abordar o assunto, o professor usou várias bandeiras da Alemanha nazista, velas e usou uma suástica no braço esquerdo. A legislação federal proíbe o uso de símbolos que utilizem a cruz suástica quando há o objetivo de divulgar o nazismo. De acordo com a lei federal 7.716, de 1989, é crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo". Antes de analisar um Estado Totalitário, deve-se ter senso crítico. Não pode-se ver uma crítica ao Nazismo. O caso demonstra uma apologia ao Nazismo. Como haverá uma crítica ao regime, com uma suástica no braço? A bandeira com a suástica refere-se ao que?
Reflexão sobre a didática desta cena
No século XXI, em uma sociedade neoliberal e contemporânea, existem inúmeras formas de didática sobre algum tema em ambiente escolar. Inúmeros regimes políticos marcaram a história do planeta com sangue. Além do Nazismo, a Ditadura Militar no Brasil, o regime da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e as barbáries observadas em várias partes do globo fazem com que o sangue manche as páginas da história. O tema de Totalitarismo é cada vez mais comum na matriz curricular dos acadêmicos. Os alunos do "Terceirão" tem como objetivo aprovação em vestibulares e entrar em um Ensino Técnico e/ou Superior. O Nazismo é cobrado nos vestibulares quanto à sua origem e consequências. Não haveria necessidade de tantos objetos com representação nazista em ambiente escolar. O conteúdo pode ser transmitido de outras formas com uma didática menos polêmica.
Recomendaria o Colégio, realizar um aula sobre Nazismo contada por sobreviventes e cidadãos que possuíram membros da família em antigos campos de concentração. Em vez de velas e bandeiras nazistas, o Colégio poderia colocar fotos dos campos de concentração e da situação horripilante que seres humanos viveram nesses locais. Uma mesa redonda proporcionaria um debate e um maior aprendizado para os alunos. Os dois lados da moeda deveriam ser apresentados de modo igual. A Escola decidiu excluir a postagem da rede social. Como o professor trouxe à tona o horror dos regimes totalitários com tantos objetos referentes ao Nazismo? Afinal, qual o conceito de horror que foi divulgado na aula? Será que todos os alunos gostaram disso?
A postagem trouxe muitas polêmicas e uma reflexão: Como posso ser didático e interativo sem causar ofensas ou uma agressão indireta? A História faz com que o passado seja entendido no presente e refletido no futuro. Porém, qual a reflexão sobre isso?
O tempo e a capacidade crítica do indivíduo podem responder essas questões. Será que os dois lados da moeda foram analisados de forma igual?
O ponto 24 presente em Das 25-Punkte-Programm der Nationalsozialistischen Deutschen Arbeiterpartei aponta: "Pedimos a liberdade no seio do Estado para todas as confissões religiosas, na medida em que não ponham em perigo a existência do Estado ou não ofendam o sentimento moral da raça germânica. O partido, como tal, defende o ponto de vista de um cristianismo positivo, sem todavia se ligar a uma confissão precisa. Combate o espírito judaico-materialista no interior e no exterior e está convencido de que a restauração duradoura do nosso povo não se pode conseguir senão partindo do interior e com base no princípio: o interesse geral sobrepõe-se ao interesse particular."
Encerro, portanto, este artigo com dois questionamentos:
1) O que é interesse geral e interesse particular? Será que a liberdade é uma indeterminação quanto ao seu limite? Qual é o interesse geral?
2) Como analisar os dois lados de uma moeda de modo democrático?
Eu recomendaria também a realização de trabalhos voluntários e de analisar a importância da democracia como forma de tornar um país de todos e para todos. A melhor educação e ensino não vai acontecer mostrando bandeiras dos Estados Totalitários. A melhoria ocorrerá com uma atitude: amar ao próximo.
João Marcos Brandet
Wissenschaftler und Gesellschaftstheoretiker
João Marcos Brandet studierte Weimarer Republik, Nationalsozialismus und Zweiter Weltkrieg, Weltpolitische Wende und die Wiedervereinigung Deutschlands, Friesische, Dänische, Niedersorbische Sprache, Grundgesetz für die Bundesrepublik Deutschland und Kaiserreich in Deutschland. Zu Brandet Werken zählen die Dialektik der Kunst, Geschichte des Materialismus, Wirtschaft im Nationalsozialismus, Zur Kritik der Kapitalismus und Kulturindustrie, sowie Über das Volksgemeinschaft und Entartete Kunst. João Marcos ist Mitglied der Deutsche Mathematiker-Vereinigung (DMV), Mitglied der Gesellschaft Deutscher Chemiker (GDCh) und Mitglied der Deutsche Physikalische Gesellschaft (DPG).
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