Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Reconhecimento de Paternidade

Pai Presente: De Portugal, pai reconhece filho que mora em Fazenda Nova usando o WhatsApp



“Oi pai!” Essas foram as primeiras palavras ditas por um garoto de 11 anos ao ver, emocionado, o pai, que mora em Portugal, pela câmera do celular do juiz Eduardo Perez Oliveira. A tecnologia foi utilizada de forma inovadora para que fosse feito o reconhecimento espontâneo de paternidade através do Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO). Representado na ocasião pela avó materna, o menor teve, de imediato, o sobrenome do pai acrescentado ao seu.

O juiz Eduardo Perez, que é coordenador do programa há cinco anos em Goiânia, contou que o pai da criança não pôde comparecer ao Brasil para reconhecer o filho, bem como de redigir e enviar documento autenticado do país onde mora. Por se tratar de situação excepcional, o magistrado então, após ser procurado pelo Conselho Tutelar para que o ato fosse realizado pela internet, a exemplo de caso anterior, no qual foi usado o skype (software que permite comunicação pela Internet através de conexões de voz e vídeo) para que um pai fizesse o reconhecimento do filho dos Estados Unidos por meio do Pai Presente, resolveu usar o recurso de áudio e vídeo do WhatsApp para concretizar o procedimento. “O programa de reconhecimento de paternidade existe para garantir não só a dignidade dos filhos reconhecidos, mas também dos pais. É cediço que, por qualquer documento, ainda que particular, o pai pode reconhecer o filho, que dirá por um sistema de áudio e vídeo, com a certificação da identidade dos envolvidos ”, ressaltou.

A seu ver, situações exageradamente burocráticas no aspecto jurídico impedem que seja garantido, tanto aos pais quantos aos filhos, a regularização da situação. Se a lei fosse aplicada com rigor, o reconhecimento da paternidade só poderia ser feito por expedição de carta rogatória ou as partes teriam que aguardar o retorno do pai ao Brasil. "Ao acompanhar o caso, não tive dúvidas de que a paternidade era real, espontânea e válida. Exigir uma burocracia inócua para o fato, impedindo o gozo de um direito que não prejudica ninguém, cuja ausência causa transtornos ao menor e à sua família, seria um atentado ao ordenamento legal e à Justiça que jurei defender”, asseverou o juiz.

Justamente pela tecnologia servir ao homem, Eduardo Perez lembrou que cabe ao juiz aplicar a norma segundo sua melhor finalidade social, nos termos do artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). “O uso dessa ferramenta permitiu que o pai ausente há milhares de quilômetros de distância, em outro continente, se tornasse presente na vida do seu filho, que agora ostentará em sua certidão o nome do pai e dos avós paternos. Essa é a função desse programa e, quantas vezes forem necessárias, garantida a segurança documental, buscarei meios para que a paternidade aconteça”, frisou. (Texto: Myrelle Motta - assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)


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