Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Terceirização

STF decide que administração pública não é responsável por dívidas de terceirizadas




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que a administração pública não é responsável pelo pagamento de eventuais dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas contratadas por órgãos públicos.

O julgamento deste caso no STF começou no início de fevereiro com discussões durante três sessões do plenário.

No entanto, diante do empate em 5 a 5 na sessão de 15 de fevereiro, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, decidiu aguardar a chegada do novo ministro, Alexandre de Moraes, para concluir a análise do caso.

A decisão desta quinta tem a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida a partir de agora por todas as instâncias da Justiça.

De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), tramitam atualmente na Justiça mais de 108 mil ações sobre esse assunto.

Durante o julgamento do caso no STF, o órgão argumentou que, caso o poder público fosse responsabilizado pelas dívidas trabalhistas das terceirizadas, o prejuízo para os cofres públicos chegaria a R$ 870 milhões.

TST

Ao analisar ação com conteúdo semelhante, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceram que a União tem responsabilidade solidária sobre eventuais dívidas trabalhistas deixadas por empresas terceirizadas contratadas por órgãos federais, tanto da administração direta quando de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A sessão

O placar do julgamento foi apertado. A decisão foi tomada por 6 votos a 5. Coube ao novo ministro Alexandre de Moraes desempatar o placar.

O ex-ministro da Justiça, que assumiu a cadeira de Teori Zavascki no dia 22, votou a favor da tese da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu contra a responsabilização automática da administração pública.

"A consolidação da responsabilidade do Estado por débitos trabalhistas de terceiros acabaria por ser claro risco de desestímulo à colaboração da iniciativa privada com a administração pública. Além da taxa de fiscalização que já paga na contratação, a administração pública teria de manter setores específicos para a execução da tarefa, como se não houvesse terceirização na prática", argumentou Moraes.

Voto da relatora

Relatora do caso, a ministra Rosa Weber defendeu que a administração pública assumisse os encargos trabalhistas das empresas terceirizadas sob o argumento de que cabe ao governo fiscalizar as relações de trabalho da empresa contratada com os empregados.

Acompanharam a tese da relatora os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Voto vencedor

O ministro Luiz Fux, relator do voto vencedor — seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes — lembrou, ao votar na sessão de 8 de fevereiro, que a Lei 9.032/1995 introduziu o parágrafo 2º ao artigo 71 da Lei de Licitações para prever a responsabilidade solidária do poder público sobre os encargos previdenciários. “Se quisesse, o legislador teria feito o mesmo em relação aos encargos trabalhistas”, afirmou. “Se não o fez, é porque entende que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada.”

Fonte: G1.

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Ian Ganciar Varella

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