Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Tribunal Superior do Trabalho

Gilmar Mendes diz que TST é laboratório do PT; trabalhistas respondem


A afirmação do ministro Gilmar Mendes, de que o Tribunal Superior do Trabalho é um “laboratório do Partido dos Trabalhadores” e que conta com simpatizantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) está sendo duramente criticada por vários membros da Justiça do Trabalho. Nem o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que é amigo do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, deixou de rebater os dizeres.

"Em que pese a admiração e o apreço que tenho a sua excelência, não se pode admitir agressões dessa espécie, que extrapolam a salutar divergência de ideias, para atingir injusta e generalizadamente a honorabilidade das pessoas", afirma Ives Filho.

Já a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho classificou as afirmações de irresponsáveis e inaceitáveis. "A Anamatra repudia essas e outras declarações ofensivas proferidas pelo ministro Gilmar Mendes, conduta essa inaceitável de um membro da mais Alta Corte."

As afirmações do ministro do STF também fizeram a Anamatra questionar sua isenção. "As reincidentes agressões pessoais a quase todos integrantes do TST, por parte do ministro Gilmar Mendes, nos leva a indagar se Sua Excelência ainda tem imparcialidade para julgar matérias oriundas da Corte trabalhista", criticou Germano Siqueira, presidente da entidade, em nota.

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas também engrossou o coro de críticas ao dizer que “o Brasil teve o desprazer de ler e ouvir"um membro do Supremo criticar o TST. “Além da ilegalidade — porque agiu contra os comandos postos na Loman — Gilmar Mendes fez mais uma exibição de grosseria e, dessa vez de forma mais explícita, adotou ativismo de pleno exercício de atividade político-partidária."

Disse ainda que Gilmar Mendes usou "idênticas expressões utilizadas, corriqueiramente, por políticos e por partidos em relação aos quais sempre se mostrou alinhado”. Segundo a Abrat, o ato do ministro do STF é condenável, também, pelas críticas ao aparelhamento estatal que já o teria beneficiado no passado.

“Já seria condenável que aquele cidadão, em razão do cargo que ocupa, aliás, decorrente de evidente ‘aparelhamento’ (que agora estranhamente diz condenar), manifestasse, tão repetidamente, suas preferências políticas”, finalizou a Abrat.

Leia a nota da Anamatra:


A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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