Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Usucapião de Bem Móvel

A Possibilidade de se regularizar a propriedade da sua relíquia de quatro rodas.


Ocorre que muitos veículos são vendidos sem o vendedor e comprador efetuar a regular transferência do mesmo junto ao DETRAN.

Em alguns casos, muitas vezes acaba se desconhecendo a localização da pessoa que consta como proprietário do veículo junto ao registro do DETRAN, tornando impossível a transferência deste, uma vez que para ocorrer a transferência do veículo precisa da assinatura do proprietário junto ao Documento Único de Transferência - DUT.

Por exemplo, quando se vende veículos somente com procuração, e vai se passando adiante até que quando se resolva transferir a documentação não se encontra mais o proprietário constante no DUT, nesse caso o atual possuidor do bem, não consegue proceder a regularização do veículo.

No entanto, poucos sabem que a legislação brasileira traz um recurso para este tipo de situação, chamado USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL.

Assim como para adquirir bens imóveis, como terrenos e casas por exemplo, o USUCAPIÃO serve para aquisição de bens móveis, entre eles, os veículos.

Este instituto legal poderá ser aplicado em diferentes situações, exceto quando o veículo já estiver "baixado" no registro junto ao DETRAN.

Nosso Código Civil Brasileiro assim determina:


Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.


Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

Deste modo, com a posse do veículo perdurando por três anos, serão requisitos para o USUCAPIÃO:

1 - A POSSE do bem mansa e pacífica (sem oposição), devendo ser contínua (3 anos ininterruptos) bem como havendo a intenção de dono, decorrendo daí o segundo requisito, animus domini.

2 - Animus domini é a intenção do comprador de ter a propriedade do bem, de ser realmente o titular do direito sobre o veículo. Uma das formas de comprovar esta intenção, é o pagando habitualmente o IPVA do veículo, bem como apresentação de testemunhas.

3 - Precariedade, um bem que está no comércio, ou sob propriedade privada, ou ainda que seja suscetível de ser apropriada, nesse caso, um veículo automotor.

4 - Outro requisito exigido pelo Código Civil em seu artigo 618, é o Justo Título, que nada mais é algum documento que comprove a vontade do proprietário de transferir o veículo. Exemplo, procuração, substabelecimento, ou até mesmo um DUT rasgado. No entanto, fica adstrito ao entendimento do Magistrado, podendo ser considerado justo título até mesmo a quitação do IPVA pelo comprador.

5 - Por fim a BOA FÉ, que significa aquisição do veículo quando o mesmo possui boa procedência. Ou seja, não sendo objeto de furto, fraude ou demais crimes.

A exigência legal é de 3 anos para a aquisição com o justo título (documento (s) que comprove (m) a boa fé), ou 5 anos, sem a necessidade de justo título e boa fé.

Para a aquisição do veículo sem o justo título e a boa fé, são necessários 5 anos sem qualquer documento do proprietário, e até mesmo a boa fé, o veículo pode ser adquirido pelo possuidor, desde que, comprovada a posse mansa e pacífica por pelo menos 5 anos.

Assim, caso tu tenhas um automóvel nestas condições procure um profissional da área.

Para demais dúvidas e esclarecimentos deixo meu e-mail para contato: vinicius.advocacia@gmail.com

Vinícius Goulart Anflôr

Advogado especialista em Direito Civil. Formando em Direito Pós Graduando em Direito Civil e Processo Civil Pós Graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário Membro da Diretoria da CEJA Osório

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