Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Cannabis/Plantas Medicinais

Anvisa inclui Cannabis sativa em lista de plantas medicinais

Medida não libera uso da Cannabis como planta medicinal em qualquer circunstância. Apenas a formaliza como um componente possível em futuros pedidos de registro de medicamentos e outras regulamentações.





A Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu a Cannabis sativa na Lista Completa das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) sob a categoria de "planta medicinal". Trata-se de uma lista que define os nomes oficiais de fármacos, princípios ativos, plantas medicinais e outras substâncias de interesse médico no país.

A medida não modifica as regras relativas à maconha no país e não libera seu uso como planta medicinal em qualquer circunstância. Apenas formaliza a Cannabis como um componente possível em futuros pedidos de registro de medicamentos ou outras regulamentações que podem ser discutidas sobre seu uso como planta medicinal.

A inclusão faz parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 156, de 5 de maio de 2017, que foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio.
Decisões anteriores

A agência já tinha aprovado, em janeiro de 2017, o registro do primeiro remédio à base de maconha no Brasil. Com o nome comercial Mevatyl, o medicamento contém tetraidrocanabinol (THC) em concentração de 27 mg/mL e canabidiol (CBD) em concentração de 25 mg/mL. A droga já é aprovada em outros 28 países, incluindo Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Suíça e Israel, onde é conhecido por Sativex.

O medicamento é indicado para pacientes adultos com espasticidade de grave a moderada relacionada à esclerose múltipla que não respondam a outros medicamentos e que demonstrem uma boa resposta ao Mevatyl após um período inicial de tratamento.

Em 2016, a Anvisa autorizou a prescrição e manipulação de medicamentos a base de Cannabis. A autorização vale tanto para medicamentos registrados na Anvisa que contenham as substâncias quanto para produtos que contenham as substâncias a serem importados em caráter de excepcionalidade para tratamento de pacientes brasileiros.

Em janeiro de 2015, a Anvisa já tinha decidido retirar o canabidiol da lista de substâncias de uso proscrito, o que abriu caminho para que a comercialização de medicamentos com a substância fosse facilitada no país. Desde então, está em curso uma flexibilização da importação de medicamentos contendo as substâncias.

Também já existem decisões da justiça brasileira que autorizam famílias a cultivarem maconha para tratar doenças.

NOTÍCIA ORIGINALMENTE PUBLICADA POR: G1

Um grande abraço!

Pedro Magalhães Ganem

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