Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

ESPAÇO PARA DIÁLOGO no CRECI-SP

Conselho de corretores abre posto do TJ-SP para conciliar conflito imobiliário



16 de maio de 2017, 9h52


O Tribunal de Justiça de São Paulo planeja inaugurar nesta terça-feira (16/5), às 17h30, uma unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) nas dependências do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP).

Os Cejuscs atendem gratuitamente demandas processuais e pré-processuais, independentemente do valor da causa. O interessado procura um dos postos para tentativa de acordo e sai com data e horário em que deve retornar para a sessão de conciliação, supervisionada por um juiz coordenador. A outra parte recebe uma carta-convite.

Se os participantes se entenderem, o acordo é homologado e vale como uma decisão judicial. Não é necessário companhia de advogado — o que já despertou críticas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

Atendimento
Segundo o juiz Ricardo Pereira Júnior, que coordenará o trabalho no Creci-SP, o atendimento é aberto para quaisquer conflitos relacionados à área imobiliária. O novo posto funcionará na rua Pamplona, 1.188, 9º andar, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. Os contatos podem ser feitos pelo telefone (11) 3886-4900 ou pelo e-mail cejusc@crecisp.gov.br.

O Cejusc central fica no bairro da Barra Funda, focado na área cível e de família. Também há unidades na Prefeitura de São Paulo e na Associação Comercial de São Paulo, entre outros locais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.



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