Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

IDENTIDADE PSICOSSOCIAL

Transexuais têm direito de mudar o gênero no registro civil, diz 4ª Turma do STJ

Todos os transexuais, inclusive os que não se submeteram à cirurgia transgenital, têm o direito de mudar o gênero no registro civil. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (9/5), ao reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou a alteração do sexo e autorizou apenas um novo prenome a uma pessoa que se identifica como mulher.

Para o colegiado, a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica, não sendo a intervenção médica nos órgãos sexuais um requisito para a alteração de gênero em documentos públicos.

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, já tinha apresentado voto nesse sentido, mas a análise do caso foi suspensa após pedido de vista do ministro Raul Araújo. Nesta terça, Araújo leu seu voto, que seguiu o entendimento de Salomão. A posição também é compartilhada pela presidente do colegiado, ministra Isabel Galotti, que deu o último voto e encerrou o julgamento favorável ao recurso que questionou o acórdão do TJ-RS.

Na visão de Araújo, é responsabilidade do Judiciário “evitar constrangimento social”. “O sujeito vive o gênero ao qual sente pertencer. É indiscutível que referida intervenção cirúrgica não vai além de mudar o aspecto morfológico, sem mudar questão biológicas, genéticas, cromossômicas.”

Ele afirmou ainda que os cidadãos têm liberdade para decidir o que fazer com o próprio órgão sexual. “A cirurgia deve ser liberada, mas jamais constar como requisito para conseguir a mudança do registro”, defendeu.

Para Isabel Galotti, a aparência externa do autor do pedido não pode ser considerada no pedido de mudança do registro. “O rigor do sexo biológico não se prenderia apenas à visão externa. É uma questão genética.”

RE 1.626.739/RS

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