Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Juiz não é obrigado a colocar toda mãe de criança em domiciliar, diz PGR


O fato de uma mulher presa estar grávida ou ter filho menor de 12 anos não dá direito automático à revogação da preventiva ou à substituição por prisão domiciliar. Com esse entendimento, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques assinou nesta sexta-feira (19/5) parecer contrário a um pedido de advogados para que sejam soltas todas as mulheres com esse perfil.


Para a PGR, o fato de uma mulher presa estar grávida ou ter filho menor de 12 anos não dá direito automático à revogação da preventiva ou à substituição por domiciliar.


No dia 8 de maio, o Coletivo de Advogados de Direitos Humanos (CADHu), formado em 2013, apresentou pedido de Habeas Corpus coletivo sob o argumento de que esse público vive uma série de violações de direitos e que o Superior Tribunal de Justiça é uma das autoridades responsáveis por negar pelo menos metade dos pedidos individuais nesse sentido.

Os autores dizem que o “impacto desproporcional” ficou evidente quando Adriana Ancelmo, ex-primeira dama do Rio de Janeiro, conseguiu o direito de aguardar processo em liberdade. Conforme a Lei 13.257/2016, o juízo pode substituir prisões preventivas por domiciliar a suspeitas gestantes ou que tenham filhos de até 12 anos de idade.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifestasse sobre o pedido. O parecer afirma que a norma citada não garantiu o benefício a toda presa nessas condições, cabendo ao juiz decidir se substitui a prisão com base nas informações de cada processo.

“Deve ser demonstrada a necessidade, no caso concreto, de cumprimento da pena em prisão domiciliar, sendo que a análise dessa imprescindibilidade, dos requisitos e das provas deve ser feita pelo juízo das execuções, o qual deverá justificar a excepcional não incidência da prisão domiciliar”, diz o documento.

Segundo Cláudia Sampaio, o próprio STF costuma rejeitar pedidos de HC genéricos, sem individualização do beneficiário, contra ato e autoridades coatoras indefinidos, “não somente pela impossibilidade de exame da eventual situação de constrangimento como também pela inviabilidade de expedição de salvo-conduto”.

Ela afirma ainda que o Supremo só pode analisar HCs originários quando envolvem presidente da República, ministros, parlamentares e outras autoridades. O pedido voltou ao gabinete do ministro Lewandowski, para decisão.

Clique aqui para ler o parecer.
HC 143.641

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