Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Medicamentos de alto custo

Como obter medicamentos de alto custo?


Cumpre esclarecer inicialmente que o direito à saúde está amparado pela Constituição Federal de 1988 em seus artigos 2 e 196 a 200, garantindo o direito aos medicamentos para o tratamento de doenças, sendo que a Portaria 2583 de 10 de outubro de 2007, define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde.

In verbis:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Tal preceito ainda é complementado pela lei 8.080/90, em seu artigo :

“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”

Assim, para a obtenção dos medicamentos de baixo custo, necessário se faz adquirir o Cartão Nacional de Saúde, que pode ser obtido em uma Unidade de Saúde da Prefeitura próxima à sua residência, apresentando CPF, RG, e comprovante de residência.

Com o RG, o Cartão SUS e a receita médica do medicamento em mãos, é necessário se dirigir ao Posto de Saúde da Prefeitura mais próximo da sua residência para retirar os medicamentos.

Já no caso dos medicamentos de alto custo é necessário se informar sobre esse serviço na unidade de saúde em que foi consultado ou onde obteve o laudo médico, pois apenas neles é possível realizar o pedido do medicamento, portando RG, o Cartão do SUS, o PIS/PASEP (se possível), o formulário fornecido (LME) preenchido pelo médico e as duas vias da receita médica do medicamento de alto custo.

É o laudo médico que solicita, avalia e autoriza os Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, em geral, é fornecido e preenchido pelo médico, mas caso ele não forneça, é necessário solicitar o formulário em uma unidade de saúde para que o médico preencha todas as informações necessárias.

O laudo deverá conter a doença e o tipo de tratamento para comprovar a necessidade do uso do medicamento prescrito. No relatório LME (com original e cópia), o médico informa o código da enfermidade que consta na Classificação Internacional de Doenças (CID), seu número no cadastro no Conselho Regional de Medicina (CRM), com carimbo e assinatura.

Após o protocolo da solicitação do medicamento de alto custo, o cidadão é informado via telegrama onde e quando retirar o medicamento, devendo ser retirado mensalmente, pelo período de três meses, e sempre com uma nova receita, ao término deste período há a necessidade da repetição deste mesmo processo.

Para medicamentos muito caros e para doenças raras, os pacientes passam por consultas, exames, confirmação da enfermidade e verificação de documentos pessoais.

Já os pacientes que necessitam de medicamento de alto custo, mas não constam na lista do SUS, ou até mesmo os pacientes que precisam de um remédio que está em falta no posto de saúde o melhor a se fazer é buscar na Justiça o direito de receber o remédio, baseado,.

No mais, nos casos de falta de medicamentos de alto custo nos postos de saúde, é válido destacar que União, Estados e Municípios são solidariamente responsáveis por garantir a saúde do cidadão e, caso não tenha o remédio em seu Município, o poder público tem o dever de pleitear a entrega de outra cidade que possua a medicação prescrita.

No caso dos medicamentos que não são fornecidos administrativamente (como exemplo é o caso dos diabéticos: a bomba de infusão e seus insumos, alguns tipos de insulinas), é necessária a propositura de uma ação judicial para exigir dos órgãos públicos o fornecimento.

O Estado tem o dever de assegurar efetivamente o direito à saúde a todos os cidadãos e a Constituição Federal garante o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, assegurando, portanto, a sua proteção nas órbitas genérica e individual.

Importante ressaltar que as ações judiciais devem ser propostas por um advogado de sua confiança.



Camila Brandini Nantes Sia

CAMILA NANTES ADVOCACIA, deu inicio às suas atividades em março de 2017, e sua matriz está localizada na principal avenida de Bauru, no Centro Empresarial Getúlio Vargas, atuando nas diversas áreas do Direito, com o intuito de amparar seus clientes nos campos da jurisprudência. As áreas que são de atuação e que deram todo o reconhecimento e prestigio são: Direito Civil, Trabalhista e Direito Médico. Atendendo pessoas físicas e jurídicas, com transparência, seriedade para que seus clientes possam ter acesso aos seus direitos com justiça. Tendo como missão, atender seus cliente com clareza, excelência e dedicação, pois cada caso tem sua particularidade e comprometimento de nossa parte.

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