Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Menina terá duas mães na certidão de nascimento




Juiz de Paracatu concede adoção de criança a madrasta e mantém filiação de mãe biológica.

Em decisão inédita na Comarca de Paracatu, o juiz da Vara da Infância e da Juventude, Rodrigo de Carvalho Assumpção, aceitou pedido de adoção da madrasta de uma criança e manteve a filiação biológica na certidão de nascimento da menina.

Em 24 de maio foi realizada uma audiência no processo movido pela madrasta, em que ela pedia a destituição do poder familiar e a adoção da criança. A autora do processo, sendo casada com o pai da menina, tinha a guarda da criança desde seu nascimento, com o consentimento da mãe biológica.

Na sentença, o magistrado diz não identificar motivos para destituir o poder familiar da mãe biológica, uma vez que ela não descumpriu, de modo injustificado, nenhuma das obrigações inerentes a esse poder. Porém, reconheceu também que a madrasta oferece todo o carinho e afeto à criança desde o seu nascimento, cuidando dela como se fosse sua filha.

Sendo assim, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, deferindo a adoção socioafetiva da criança pela madrasta e mantendo a filiação biológica da criança na sua certidão de nascimento. O magistrado argumentou que essa solução trará apenas benefícios à criança, que poderá manter o vínculo com sua mãe biológica e o convívio com a mão afetiva.

De acordo com o juiz Rodrigo Assumpção, o direito se altera com a evolução da sociedade, a qual, atualmente, tem admitido a múltipla filiação em casos excepcionais, principalmente quando a solução é menos danosa que a habitual.

Fonte: TJMG

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