Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Operação Lava Jato/Cláudia Cruz/Eduardo Cunha


Moro absolve mulher de Eduardo Cunha e condena ex-executivo da Petrobras



O juiz federal Sergio Moro, titular da operação “lava jato” em primeira instância, absolveu a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), das acusações de evasão fraudulenta de dinheiro e lavagem de dinheiro. Na 29ª sentença que assinou no caso, Moro não viu prova de que ela sabia que o US$ 1 milhão encontrado numa conta em seu nome é de origem ilícita. A decisão é desta quinta-feira (25/5).




Não havia provas de que Cláudia Cruz soubesse de
origem ilícita de dinheiro que usou para pagar despesas, entendeu Moro.


Segundo a denúncia, Cláudia era “a única controladora” de uma conta registrada em nome de uma empresa mantida na Suíça. Por meio dessa conta, afirmava o Ministério Público Federal, ela pagou despesas de cartão de crédito incompatíveis com seus rendimentos. Essa conta, segundo os procuradores, foram abastecidas por dinheiro de contas em nome de Eduardo Cunha, que as usava para receber propina.

Para Moro, no entanto, a jornalista “deve ser absolvida por falta de prova suficiente do agir doloso, com base nos mesmos argumentos que levaram a sua absolvição pelo crime de lavagem”. O advogado de Cláudia, o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, elogiou a decisão: “A sentença reconheceu que Cláudia Cruz não praticou nenhum ilícito, de forma que foi feita justiça”.

Também foi absolvido o empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira. De acordo com a denúncia, ele era o responsável por alimentar as contas que recebiam a propina de contratos da Petrobras. Entre as contas estava uma usada para depositar o suborno decorrente da compra do direito de exploração de um campo de exploração de petróleo em Benim, na África, pela Petrobras.

A empresa de Idalécio, a CBH, era a proprietária do direito de exploração do campo. Do negócio, segundo a sentença, US$ 10 milhões foram repassados a uma conta dele na Suíça, dos quais US$ 1,5 milhão foi para uma conta registrada no nome de Cunha.

Idalécio era acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Moro entendeu que não havia prova suficiente de que o empresário agiu com dolo.

Corrupção passiva

O mesmo negócio da Petrobras levou à condenação do ex-executivo da Petrobras Jorge Zelada e do doleiro Jorge Augusto Henriques, acusado de ser o operador financeiro do PMDB. Ambos foram condenados por corrupção passiva e o doleiro, também por lavagem.

De acordo com a sentença, Zelada recebeu US$ 1,5 milhão para facilitar o negócio da estatal brasileira com a empresa de Idalécio e Benim. O negócio causou prejuízo de US$ 77,5 milhões à Petrobras, segundo Moro.

Jorge Henriques, segundo a decisão, foi o responsável por fazer os pagamentos e ficou com uma parte do dinheiro pelo serviço.

Zelada foi condenado a seis anos de prisão em regime inicial fechado. Jorge Henriques pegou a mesma pena. Quatro anos e meio pelo crime, com agravante de um ano e meio pelo fato de ter subornado Zelada para que ele não cumprisse suas obrigações.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler resumo de sentenças da “lava jato”.
Ação Penal 502768535.2016.4.04.7000

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