Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Recusa do Proprietário em Receber as Chaves

Locação: A Imobiliária pode recusar a devolução das chaves do imóvel?




Ao analisar alguns contratos nesta semana, me deparei com o assunto, razão pela qual optei fazê-lo o tema do artigo da semana. Independente da forma da locação, seja com uma imobiliária ou direto com o proprietário, é legítima a negativa em receber as chaves quando o inquilino quer entregar o imóvel?

Pois bem, é crucial que em qualquer tipo de aluguel (residencial ou comercial), seja fotografada e descrita a situação do imóvel no ato da entrada, e na saída, o que habitualmente faz-se através dos “Termos de Vistoria de Entrada/Saída”. Além das fotos para atestarem as condições do bem, por exemplo, se possui vazamentos, piso em más condições, paredes sujas, etc., deve ser feita uma descrição expressa, e assinarem – locador e locatário. Já assim prevê a Lei de Locações (Lei 8.245/91).


Art. 22. O locador é obrigado a: [...]

V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

Art. 23. O locatário é obrigado a: [...]

III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

Ademais, é comum a inclusão de cláusula no contrato de locação, que caso o inquilino queira sair antes do prazo ajustado, que avise, dentro de 30 dias, por escrito o locador, a fim de que se proceda a vistoria de saída do imóvel e a entrega das chaves.

É justamente neste momento que os locatários se desesperam ao receber um “não” do locador, que além de não concordar com a devolução do imóvel, recusa-se em receber as chaves. Isso porque, enquanto não avisado por escrito o locador/imobiliária, e devolvidas as chaves, o contrato de locação subsiste, mantendo-se as obrigações de pagamento dos aluguéis e afins ao locatário.

Os motivos para a recusa são dos mais diversos: o inquilino quebrou algo e não consertou, não entregou o imóvel com pintura nova, está em débito com aluguel, IPTU, taxas, etc. Entretanto, nenhum deles é legítimo para fundamentar a negativa em receber as chaves. Vejamos como a jurisprudência já lidou com esse tipo de cenário:


[...] DENÚNCIA DO CONTRATO PELO LOCATÁRIO - RECUSA DO LOCADOR EM RECEBER AS CHAVES DO IMÓVEL ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE DANOS A SEREM PREVIAMENTE APURADOS - IMPOSSIBILIDADE - RESCISÃO DO CONTRATO LOCATÍCIO E AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO DAS CHAVES EM JUÍZO. [...] O artigo da Lei nº 8.245/91 autoriza o locatário a denunciar o contrato por tempo determinado, desde que pague a multa convencionada, ou venha a ser imposta pelo órgão judicante, a título de indenização, pelo prejuízo que teve o locador em razão do cumprimento apenas parcial do contrato. Neste caso, o locador pode ressalvar direitos, mas não pode se recusar a receber as chaves do imóvel, pois eventuais pendências devem ser resolvidas na ação judicial própria. (TJ-PR - AI: 3875332 PR 0387533-2, Relator: Ivan Bortoleto, Data de Julgamento: 23/05/2007, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 7386)


RECURSO INOMINADO. [...] RECUSA INJUSTIFICADA DE RECEBER AS CHAVES DO IMÓVEL, GERANDO ATRASO QUE NÃO OBRIGA PAGAMENTO DE ALUGUEIS NO PERÍODO, POIS O IMÓVEL JÁ ESTAVA DISPONÍVEL À PROPRIETÁRIA. [...] O estado do imóvel não pode, por si só, gerar dever de indenizar, pois é necessário que haja a comparação entre o imóvel locado e o imóvel restituído. [...] (TJ-RS - Recurso Cível: 71004893822 RS, Relator: Roberto Arriada Lorea, Data de Julgamento: 06/11/2014, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/11/2014)


[...] RECUSA DO LOCADOR EM RECEBER AS CHAVES. DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO LOCADOR. [...] COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR AÇÃO PRÓPRIA. [...] 1. Sendo o objeto da presente demanda os eventuais estragos causados pelo locatário, caberia à locadora a cobrança de indenização, a qual necessita de produção de provas para ter o seu valor aferido, não sendo suficientes a mera alegação do locador e a sua recusa em assinar o termo de vistoria. [...] 3. Não tendo cumprido o locatário com a sua obrigação de restituir o imóvel no estado em que o recebeu [...], cabe ao locador, comprovar tal fato e cobrar o equivalente por meio de ação própria. [...] (TJ-PE - APL: 3427309 PE, Relator: Roberto da Silva Maia, Data de Julgamento: 16/06/2015, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/07/2015)

Em suma, caso o locador tenha débitos a serem cobrados: aluguéis, impostos ou taxas, deverá fazê-lo em ação judicial própria para tal, não lhe sendo permitido condicionar isso à devolução das chaves. Ainda, se o proprietário verificou a existência de danos no imóvel, ou falta de pintura nova e itens afins, também não pode querer prolongar o contrato de locação em razão disso, visto que dispõe de ação própria para cobrar a reparação.

Outrossim, se o locatário se encontra nesta conjuntura: tenta rescindir a locação, vistoriar sua saída do local e devolver as chaves, mas não consegue por resistência injustificada do locador/imobiliária, poderá utilizar-se de uma ação de consignação de chaves, onde fará um depósito em juízo delas, encerrando assim, a locação.

Suzanna Borges de Macedo Zubko

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