Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Sergio Moro/Lula

TRF derruba decisão de Moro e dispensa Lula de comparecer a mais de 80 depoimentos

Juiz que conduz a Lava Jato no Paraná havia exigido a presença do ex-presidente nas audiências com as 86 testemunhas de defesa arroladas pelo petista. Para desembargador, exigência “não parece razoável”


O ex-presidente Lula obteve uma vitória na Justiça contra o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, acolheu pedido de sua defesa e derrubou a determinação de Moro que o obrigava a comparecer ao depoimento das 86 testemunhas arroladas por seus advogados em processo no qual é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso apura a suspeita de que o ex-presidente recebeu vantagens indevidas da empreiteira Odebrecht, como um terreno para o Instituto Lula.

“Não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos. O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal”, avaliou o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, em sua decisão no TRF.

A convocação do ex-presidente para todos os depoimentos havia sido determinada por Moro, que considerou “bastante exagerado” o número de testemunhas arroladas pela defesa do petista. Ele admitiu rever sua posição, mas desde que os advogados reduzissem o total de pessoas chamadas.

“Não há na legislação qualquer previsão legal para exigir a presença do réu que responde o processo em liberdade nas audiências para ouvir as testemunhas arrojadas pela defesa técnica. O comparecimento do réu nessas audiências é opcional”, defenderam os advogados do ex-presidente no recurso ao TRF da 4ª Região.

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