Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

UFSC é condenada por esquecimento de gaze em abdômen de paciente



A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá que pagar indenização de R$ 50 mil à paciente que teve gaze esquecida em seu abdômen após cirurgia bariátrica feita no hospital universitário. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que condena a universidade.

A cirurgia de redução de estômago foi realizada em 2008. Após dois anos do procedimento, a paciente ainda sentia muitas dores e apresentava inchaço. Depois de procurar um médico particular, ela realizou nova cirurgia e foi descoberto que havia sido deixado em seu abdômen uma gaze, resquício da primeira cirurgia.

A paciente ajuizou ação contra a UFSC pedindo indenização por dano moral e o pagamento de pensão vitalícia, afirmando que o erro do hospital ocasionou inúmeros prejuízos à sua saúde que a impossibilitaram de voltar a trabalhar e a privaram do convívio familiar.

A Justiça Federal de Florianópolis julgou o pedido parcialmente procedente. A pensão vitalícia foi negada, pois os exames físicos atuais da mulher não indicam a redução da capacidade de trabalho. Contudo, o erro médico foi constatado, e a sentença condenou a universidade ao pagamento da indenização.

A UFSC apelou ao tribunal alegando que não existe prova de que a paciente sofreu abalo psíquico ou dores decorrentes da gaze esquecida.

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso na 3ª Turma, negou o apelo da universidade, sustentando que as dores intensas que a paciente sofreu foram causadas pelo esquecimento da gaze em seu corpo. "Considero que a conduta do hospital, de esquecimento do material cirúrgico na cavidade abdominal da autora, por si só, já é capaz de gerar abalo psíquico suficiente para a indenização do dano moral", afirma a magistrada.

Âmbito Jurídico

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