Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

candidata grávida/concurso da PM


Justiça determina que candidata grávida participe das próximas fases do concurso da PM.

Junta Médica da Policia Militar de Goiás afirma que gravidez é considerada doença para reprovar candidata.






O juiz Ricardo Prata da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia determinou, em decisão liminar, nesta sexta-feira (23), que o Estado de Goiás, a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia e o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (Funrio) permitam que a candidata Laricy da Silva Vêncio participe das próximas fases do concurso da Policia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) para o cargo de Soldado de 3ª Classe. Laricy Vêncio ajuizou ação na comarca de Capital após ser impedida de participar das próximas fases do certame da PM-GO por estar grávida. A candidata foi aprovada na prova escrita, ficando na 5ª colocação das vagas destinadas ao sexo feminino na região de Itumbiara.

Ela alegou que antes de realizar o teste de Aptidão Física (TAF), que é a próxima etapa após a prova escrita, constatou que estava grávida. E, mesmo assim, a candidata realizou o teste alcançando a nota máxima nos exercícios de barra fixa e flexão, segundo sustentou sua defesa nos autos. Laricy Vêncio ponderou também que ao apresentar os exames laboratoriais exigidos pelo edital foi impedida de prosseguir no concurso após a Junta de Seleção da PM-GO informar sua impossibilidade de participar das próximas etapas, tornado-a inapta, pois o edital previa que a gravidez encontra-se no rol de doenças do aparelho genito-urinário e mama.

Ao analisar o caso, Ricardo Prata salientou que “verifico a plausibilidade do direito invocado, porquanto no edital consta no rol de doenças do aparelho genito-urinário e mama como doença a gravidez, o que se mostra abusivo, uma vez que a gestação é um processo natural ao ser humano do sexo feminino”, pontuou o magistrado. Ricardo Prata afirmou que “reforço que o dispositivo do edital desrespeita os princípios da dignidade humana, da isonomia, da legalidade e por consequência da proteção à gestante, que são direitos previstos constitucionalmente” finalizou. Após a divulgação do caso na imprensa, a Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) informou que a previsão de gravidez como doença seria retificado do edital. (Centro de Comunicação Social do TJGO. Autos nº 5183364.12.2017.8.09.0051. Publicado em 23/06/2017).

Considerações: Lamentavelmente, isto só acontece no Brasil. Pasmem-se, uma Junta Médica composta de uma equipe de profissionais graduados em medicina exararam um relatório atestando que gravidez é uma doença, tendo como objetivo, reprovar uma candidata em pleno século 21. Se alguém me contasse, eu não acreditaria, mas é verdade, situação que obrigou a candidata a recorrer ao judiciário para anular o relatório médico e o ato administrativo insano que a impediu de prosseguir no concurso para policial militar de 3ª Classe da PMGO. Esta Junta médica deveria ser suspensa de imediato e posteriormente ser excluída dos quadros da Policia Militar por incompetência e inaptidão ao exercício da profissão. Tenho dó de quem se consulta com estes médicos.

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO.

Processo nº 5183364.12.2017.8.09.0051

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