Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

TJGO – Plano de saúde nega cirurgia bariátrica de urgência a obeso mórbido e é condenado a indenizá-lo


A A. Assistência Médica Internacional S/A terá de pagar R$ 35 mil a título de indenização por danos morais a H. L. S.. Mesmo com solicitação médica feita desde julho de 2011, o plano se recusou a atender o conveniado com cirurgia bariátrica. A decisão é do juiz Péricles di Montezuma, da 7ª Vara Cível. O magistrado determinou também o custeio do tratamento, bem como o procedimento para colocação de balão intragástrico. Péricles fixou multa de R$ 2 mil para operadora em caso de descumprimento da medida.

De acordo com a ação, o paciente tem obesidade mórbida. O índice de massa corporal dele – calculado dividindo o peso pelo quadrado da altura – é de 60,8 kg/m². Diante da negativa do plano, conforme o processo, ele adquiriu comorbidades, dentre elas, asma grave e câncer na bexiga.

Em seu favor, a Amil afirmou que a solicitação não se encontra prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora apontou ainda que ofereceu rede credenciada ao autor no Distrito Federal, arcando com transporte e hospedagem. Ainda segundo o plano, após indicação de médico não credenciado, autorizou o procedimento realizando depósito na conta da mulher do conveniado.

Ao analisar o caso, o juiz apontou a lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. “O artigo é claro ao assegurar que é expressamente obrigatória a cobertura de qualquer necessidade urgente e essencial do aderente. Considerando também situações que impliquem em risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis para o paciente”, frisou.

Segundo Péricles Montezuma, conforme atestado médico juntado ao processo, o tratamento é de extrema urgência. “Observo que houve profunda violação à personalidade e dignidade do autor. Ele teve a vida perturbada em razão da conduta da empresa de negar-lhe a prestação de serviço. Não resta dúvida quanto ao abalo moral vivenciado”, afirmou.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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