Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Universidade Paranaense- Unipar/Indenização a ex-alunos em Licenciatura em Educação Fisica


STJ confirma indenização a ex-alunos do curso de Licenciatura em Educação Física por falha na informação


Imagem Internet

A Universidade Paranaense- Unipar, campus de Toledo (PR), terá que indenizar por danos morais ex-alunos do curso de Licenciatura em Educação Física, por falha no dever de informação. O Superior Tribunal de Justiça, em duas decisões recentes, desproveu recursos especiais manejados pela instituição de ensino contra decisões da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Paraná, com origem na 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Toledo, que haviam condenado a mesma a pagar danos morais aos ex-acadêmicos do curso, do campus de Toledo.

Os alunos alegaram que a instituição de ensino não havia esclarecido que o curso de Licenciatura em Educação Física mantido em Toledo, certificado em 2010 como Licenciatura Plena, a partir de 2006 não mais possibilitava a habilitação para atuação profissional plena (atribuições de Licenciatura e Bacharelado simultâneas) e que para obter o Bacharelado deveriam frequentar curso específico.

O relator do primeiro recurso da Unipar (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 946.842 – PR), ministro Raul Araújo, concluiu que“ o Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de culpa recíproca pelos danos sofridos pelo autor. Tais danos decorreram, em parte, da falta de esclarecimentos pela Universidade sobre a diferenciação entre licenciatura, licenciatura plena e bacharelado e da incorreção da documentação por ela fornecida, que levou o Conselho Regional de Educação Física a inicialmente conceder ao autor a carteirinha profissional como licenciatura plena, para posteriormente autuá-lo por irregularidades nas documentações que ele tinha apresentado. Por outro lado, está configurada também a negligência do autor em não buscar saber o que estava realmente contratando”.

O Tribunal de Justiça do Paraná já havia concluído que: “Quando da análise das provas colacionadas aos autos ficou patente a responsabilidade objetiva da UNIPAR ante o descumprimento do dever de informar, ocultando de seus alunos circunstâncias fundamentais que os fariam matricular-se ou não na Instituição, pois o curso de licenciatura limita as atividades desempenhadas em relação aquele que cursou bacharelado”.

O ministro Herman Benjamin, relator do segundo recurso, RESP nº 1.637.626/PR, também manteve a decisao do Tribunal de Justiça do Paraná. O STJ manteve o valor dos morais em arbitrado em R$ 10.000,00 no primeiro recurso e R$ 7.000,00 no segundo.



Sadi Nunes da Rosa

Sadi Nunes da Rosa, advogado em Toledo, na área de Direito Público/Administrativo, com ênfase no Direito dos Servidores Públicos e na área de concursos públicos, Consumidor e Direito Educacional.

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