Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Ameaça entre casal não precisa se consumar para crime estar configurado, diz TJ





A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de um homem pela prática do crime de ameaça contra sua ex-companheira. A defesa, em recurso, sustentou ausência de provas para embasar a pena aplicada, de um mês e 10 dias de detenção em regime aberto.

O órgão julgador, contudo, considerou robustamente comprovado nos autos que o homem incutiu temor à vítima a partir de comportamento inadequado, com promessa de mal injusto e grave. "A ameaça se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento dela, independentemente de sentir-se de fato ameaçada e de se concretizar o mal prenunciado. Basta o emprego de meios idôneos atemorizadores e o conhecimento deles pela vítima para a configuração do delito em tela", explicou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da matéria.

No caso, após separação consensual, houve um acordo tácito entre o homem e a mulher para que nenhum deles recebesse estranhos na moradia onde coabitavam. Por suspeitar que a ex não respeitara o acordo, o homem proferiu ameaças no sentido de eliminá-la e ainda atear fogo na residência comum. Ao final, o réu foi beneficiado, de ofício, com a suspensão condicional da pena. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC


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