Alvará
O “alvará de alimentos” consiste em um requerimento feito ao juiz, para que autorize o saque de valores depositados na conta vinculada do trabalhador (alimentante) do F. G. T. S, valores esses que pertencem ao alimentado, por força de um título executivo que fez integrar o F. G. T. S na base de cálculo da obrigação alimentícia.
O valor do F. G. T. S fica depositado na Caixa Econômica Federal, em uma conta titularizada pelo empregado, chamada conta vinculada. Quando o empregado (alimentante) é dispensado sem justa causa, ele receberá do empregador as guias para saque do F. G. T. S que tem direito, mas não terá acesso à parte do alimentado (filho), que permanecerá depositada. O alimentado (filho), por sua vez, não receberá do empregador as guias para o saque de sua parte, nem tampouco a Caixa Econômica autoriza esse saque de forma administrativa. É necessário que o alimentado (filho), faça um pedido de alvará judicial ao juiz, através de advogado, e por meio de processo, pedido autorização para sacar o F. G. T. S que tem direito.
COMPETÊNCIA:
Por envolver a Caixa Econômica, que é empresa pública federal, a competência não seria da Justiça Federal?
A resposta só pode ser negativa, quando não houver litígio em relação ao levantamento em si.
STJ Súmula nº 161: "É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e F. G. T. S, em decorrência do falecimento do titular da conta."
A competência para levantamento de F. G. T. S de empregado falecido por meio de inventário, ou através de alvará de levantamento de valores, como no caso em comento, seriam levantados da mesma forma, a jurisprudência se mantêm pacífica no entendimento sumular.
Nesse particular, não há qualquer interesse da Caixa econômica Federal, uma vez que não se discute o valor depositado, nem se discute a possibilidade de levantamento, que se encontra autorizada pelo art. Art. 20, I, da Lei do F. G. T. S. A única especialidade é que o alimentado, por meio da sua representante, levantará sua respectiva parte, levantamento esse que se dá pelo mesmo motivo do levantamento feito pelo trabalhador (alimentante), em virtude da demissão involuntária. Não há, pois, qualquer interesse ou litigiosidade a emergir o interesse ou litigiosidade por parte da gestora do F. G. T. S.
Portanto, não qualquer dúvida de que, no caso de alvará de F. G. T. S por retenção por alimentos, a competência é da Justiça Comum Estadual.
REQUERIDO (RÉU):
Pedido de autorização para levantamento de FGTS é procedimento de jurisdição voluntária e, como tal, não tem um réu, porém diz o C. P. C que os interessados devem ser citados.
Mayara Silva
Advogada e Pós Graduada em Direito Civil e Empresarial
Eu tenho o alvará e a mais de 13 anos tento efetuar o saque e cada pessoa que me atende na caixa econômica vem com uma negativa e não consigo sacar nunca o dinheiro retido
ResponderExcluirUma parte do meu FGTS está bloqueado por conta de uma dívida de pensão, só que quando foi bloqueado logo em seguida a mãe do meu filho entrou com o pedido de desistência do processo dessa dívida, só que até agora o valor continua bloqueado.
ResponderExcluirOque eu faço?