Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Planos de saúde e o tratamento de doenças especiais


Como os planos de saúde se aproveitam da falta de informação dos pais para não garantir a total cobertura no tratamento médico de bebês com doenças especiais como a microcefalia.









A contratação do plano de saúde é feita com vistas a assegurar ao sujeito ou membros de sua família o acesso a tratamento médico e hospitalar adequado. Todavia, torna-se cada vez mais rotineiro se deparar com a negativa de cobertura da operadora do plano para variados tratamentos e procedimentos.
Este texto é apenas o primeiro de uma série que buscará abrir os olhos dos consumidores para práticas abusivas cometidas pelos planos de saúde que muitas vezes “passam despercebidas”.

Durante a gestação ou logo após o parto, os pais já se preocupam com a inclusão do filho no plano de saúde para que qualquer complicação ou problema de saúde do bebê sejam imediata e devidamente tratados desde os primeiros momentos de sua vida.

Entretanto, quando se apresentam diagnósticos que demandam um tratamento especial, como a realização de sessões com equipe multidisciplinar para o desenvolvimento de habilidades e melhora da qualidade de vida, os pacientes e suas famílias se veem desamparados. É o que ocorre, por exemplo, com pais de pacientes com microcefalia, paralisia cerebral, síndrome de down, síndromes genéticas raras, Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), Transtorno do Processamento Sensorial (TPS) ou disfunção motora e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

Na grande maioria dos casos, senão em todos, as operadoras de planos saúde não possuem em sua rede credenciada profissionais com a qualificação necessária para abordagem dessas crianças e muito menos clínicas com estruturas para aplicação das técnicas. Então, o que geralmente é imposto para as famílias pelos planos de saúde:

Realize os tratamentos nas clínicas conveniadas que não contam com profissional com especialização e formação em abordagem como Bobath e PECS (são os normalmente indicados pelos neurologistas) e sem disponibilidade para manter a frequência demandada;

Procure a via particular e, caso seja solicitado o reembolso, será pago um valor irrisório. Deste modo, além de arcar com a mensalidade do plano de saúde, por fora a família terá que destinar grande parte de sua renda para o pagamento das terapias. 

Muitos consumidores estão aceitando tais imposições por desconhecerem os seus direitos!

Se na rede credenciada da operadora do plano de saúde não houver profissional com a qualificação para prestar o serviço ou procedimento demandado, atestado pelo médico, caberá à operadora garantir o tratamento por profissional não integrante da rede assistencial. Inclusive, não havendo disponibilidade de um profissional (credenciado ou não credenciado ao plano de saúde) no município de domicílio do consumidor, os gastos com o transporte para atendimento em município limítrofe serão custeados pela operadora.

A prestação de serviços de saúde é uma atividade essencial que não pode ficar à mercê de interesses lucrativos. O compromisso das operadoras é com a saúde do segurado/beneficiário, devendo custear integralmente as despesas com profissionais de saúde.

Importante explicar que se na rede credenciada houver profissional que presta o serviço demandado pelo paciente, caso se escolha profissional particular, o reembolso do plano se limitará a valor ou percentual presente na tabela pelo mesmo fixada. Nesse contexto, se trata de um caso de opção do consumidor, de liberalidade, e, por isso, o reembolso é limitado, já que havendo profissional credenciado ao plano o segurado escolhe um particular.

Por Rafaela Guerra - Advogada em Recife e Sócia do escritório Fraemam & Guerra Advocacia.



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