Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

TJPE disponibiliza modelos de autorização para entrada de crianças e adolescentes em em bailes, boates, bares, shows e eventos assemelhados





Os novos modelos de autorização de responsáveis para acompanhamento ou permanência de adolescentes em bailes, boates, bares, shows e eventos assemelhados – aprovados pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) – já estão em vigor. Os dois documentos estão disponíveis para impressão no site da Infância e Juventude, onde também consta a Portaria 001/2017, que trata do tema, assinada pelos juízes da Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição, Anamaria de Farias Borba e Artur Teixeira Neto.

De acordo com a norma, adolescentes, com idade de 15 a 17 anos, podem permanecer desacompanhados em locais de entretenimento se apresentarem a autorização (Modelo 1) assinada pelo seu representante legal. Já as crianças com idade de 12 a 14 anos devem sempre estar acompanhadas por pessoa maior de 18 anos, também devidamente autorizada por escrito (Modelo 2) pelo representante legal.

Se o evento for do tipo “open bar”, que permite livre acesso ao consumo de bebida alcoólica, o jovem só pode permanecer no local com o responsável, também autorizado por escrito pelo pai, mãe ou tutor. A portaria não se aplica a festas particulares, fechadas ao público e gratuitas; que tenham caráter familiar, como bailes de formaturas, casamentos, aniversários; ou nas dependências de instituições de ensino, religiosas e similares.

A norma estabelece que o pai, a mãe e os tutores são representantes legais de seus filhos e tutelados, respectivamente. Avós, irmãos, tios, professores e monitores, sendo estes últimos autorizados pelos representantes legais, podem ser responsáveis também. No Brasil, a regulamentação de jovens de menor idade em locais de diversão é disciplinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

Confira a portaria e os documentos AQUI.

Outras informações na página da Infância e Juventude do TJPE.

Fonte: TJPE

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Seguro de Vida.

Se você tem ou quer ter tatuagem, não deixe de ler esse artigo!

Retenção indevida de documento