Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

CNJ decide investigar folha de salários de juízes de todo o país



André Richter - Repórter da Agência Brasil


A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu que o órgão vai investigar a folha de pagamentos de todos os magistrados do país. De acordo com portaria publicada hoje (18) pelo CNJ, os tribunais de Justiça de todos os estados deverão enviar mensalmente ao conselho cópias do contracheque dos magistrados cinco dias após a liberação do pagamento.

A medida foi tomada após o surgimento de suspeitas de irregularidades a 84 juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O caso veio à tona após a imprensa publicar que um dos magistrados recebeu R$ 503 mil em julho. Diante do fato, o conselho determinou a suspensão imediata de novos repasses.

Segundo o TJ do Mato Grosso, os pagamentos foram amparados em decisão do CNJ. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, um dos magistrados beneficiados por um pagamento de R$ 503 mil, disse que os valores foram recebidos como compensações legais por ter atuado por dez anos em comarcas maiores da que está lotado.

“A partir do mês de setembro de 2017 todos os tribunais do país submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça”, diz a portaria do CNJ. Conforme a nova norma, o CNJ vai divulgar em seu site todos dados sobre a folha de pagamento dos magistrados do país.

Edição: Amanda Cieglinski

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