Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã...

Universidade pode cancelar matrícula de aluno reprovado cinco vezes



A universidade tem o direito de desligar um aluno por mau rendimento. Essa prerrogativa foi reafirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no caso de um estudante do curso de Ciências da Computação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que foi reprovado cinco vezes em uma mesma disciplina.

Após ser jubilado, o estudante impetrou mandado de segurança para assegurar a matrícula nas disciplinas que restavam para conclusão do curso. A Advocacia Geral da União argumentou que as cinco reprovações na disciplina Análise de Algoritmos I, cursadas entre 2009 e 2011, resultaram no seu desligamento de acordo com as Normas Gerais da Graduação da UFU (Resolução 15/2011 do Conselho de Graduação da Universidade).

De acordo com os procuradores federais, a norma manteve a regra relativa à perda de vaga prevista em resolução anterior, vigente na época de ingresso no curso, que estabelece a possibilidade de desligamento de estudante com rendimento insuficiente, caracterizado com a reprovação em uma mesma disciplina por quatro vezes, consecutivas ou não.

Desinteresse ou incapacidade

A 1ª Vara Federal de Uberlândia concordou com os argumentos da AGU e negou o mandado de segurança. “Em recente julgado proferido pelo TRF-1, restou consignado ser legal norma interna que impõe penalidade aos discentes que demonstram desinteresse ou incapacidade para a formação, haja vista sua inserção na esfera constitucional da autonomia universitária”, destacou o magistrado.

O estudante ainda recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a 6ª Turma rejeitou a apelação. Os desembargadores reconheceram “não ser ilegal o regulamento da instituição de ensino superior que determina a jubilação de aluno reprovado por rendimento acadêmico insuficiente, desde que precedido do devido processo legal”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Processo 15018-16.2012.4.01.3803/MG – 1ª Vara Federal de Uberlândia

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