Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Justiça de Pernambuco concede guarda de criança transexual para mulher trans




Uma juíza de Pernambuco concedeu a guarda de uma criança transexual para um casal de professores de Mairiporã (SP). O caso chamou a atenção, pois a mãe da menina, A.L.E, 35 anos, também é transgênero. Os pais, que já haviam adotado um menino especial, estão muito felizes e consideram a chegada da nova integrante da família uma grande vitória.

“Meu companheiro e eu estamos casados há sete anos e sempre nutrimos o desejo de ter filhos. Em agosto de 2014, numa visita ao abrigo de nossa cidade, conhecemos o G. Todo o processo durou um ano e dois meses até que, em 2015, nos foi dada a guarda. Agora, estamos ainda mais realizados com a adoção da A.M”, conta a mãe das crianças.

Antes de ser adotada pela nova família, A.M, 9 anos, que nasceu menino, mas sempre se identificou como garota, viveu por um ano e meio em um abrigo, localizado em Jaboatão dos Guararapes (PE). O casal a encontrou através dos serviços da Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado (CIJ) e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) de Pernambuco.

De acordo com Patrícia Gorisch, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), as transexuais ainda encontram muitas dificuldades no Brasil. “A identidade de gênero é pouco entendida pela sociedade e pelas pessoas que poderiam mudar a questão. Nós não temos políticas públicas de inclusão social e o panorama brasileiro é muito ruim. Dados recentes da Organização dos Estados Americanos (OEA) indicam que somos o país com maior número de mortes de travestis nas Américas“, afirma.

A.L.E explica que, por ser transgênera, poderá ajudar a filha a superar o preconceito e ser uma pessoa feliz e realizada como ela é. “Busco passar para ela tudo o que aprendi sozinha na vida, no enfrentamento diário do preconceito, a fim de que minha filha não vivencie o que já experimentei um dia. Ela está radiante, frequentando a escola, que a recebeu muito bem, e adorando ter um irmãozinho. Parece que são gêmeos”, conta.

Conforme a advogada Patrícia Gorisch, o caso de sucesso entre mãe e filha transgênero é muito importante e nos mostra que a cirurgia para readequação de sexo deve ser realizada apenas quando a pessoa sentir que é extremamente necessária. “Ninguém é obrigado a fazer um procedimento cirúrgico para ser quem é. Além de ter que esperar anos na fila, a pessoa poderá enfrentar sérios transtornos. Não é justo obrigar alguém a se mutilar, pois a transexualidade não é opção”, diz.

Patrícia afirma ainda que, neste caso, a jurisprudência terá uma papel muito importante. “Com a concretização desta adoção, finalmente teremos essa discussão em nosso judiciário. A juíza teve muita sensibilidade ao conceder a doação de uma criança trans para uma mulher também transexual. Considero um marco para a Justiça e para a causa”, completa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Diário de Pernambuco)


Kleber Madeira Advogado

A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar. (Martin)

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