Residenza Elettiva, Permesso, Carta di Soggiorno Itália

Residência Eletiva - Itália Em que hipóteses a autorização de residência é emitida para residência eletiva? A autorização de residência para residência eletiva pode ser emitida em quatro hipóteses diferentes: a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva. (Decreto Interministerial de 11 de Maio de 2011 e Regulamento (UE) no 977/2011 da Comissão, de 3 de Outubro de 2011, que altera o Regulamento (CE) no 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Comunitário de Vistos (código de visto). b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência (artigo 14.º, n.º 1, alínea d), Reg.Att.); c) o cidadão estrangeiro "outro membro da família" de cidadão comunitário (Circular do Ministério do Interior de 18/07/2007); d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano (Circular do Ministério do Interior de 24/05/2005). A) cidadã

Transfusão de Sangue / blood transfusion


Justiça autoriza transfusão em idoso impedido de receber sangue por motivos religiosos


Familiares e o próprio paciente proibiram a realização do procedimento, mesmo em caso de risco de morte.





Um hospital do município de Serra foi autorizado pela Justiça a realizar, em caso de necessidade, transfusão de sangue em um paciente que se encontra internado, necessitando realizar uma cirurgia de amputação. Segundo a associação gestora do hospital, a família e o próprio paciente não permitiram a realização do procedimento, mesmo diante de risco de morte.

Segundo os autos, trata-se de uma ação movida pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES, gestora do Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, na qual a mesma requer, em antecipação de tutela, que seja autorizado pela Justiça o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório, independentemente da vontade dos familiares do requerido.

De acordo com a autora da ação, o paciente é idoso e encontra-se internado em sua unidade em razão da “necessidade de amputação transtibial do membro inferior direito”, pois apresenta um ferimento na perna sem condições clínicas para tratamento ambulatorial e que precisa ser mantido internado com a consequente amputação. Informa, ainda, que como ele se encontra anêmico, provavelmente necessitará de transfusão de sangue.

Ocorre que o hospital foi surpreendido com a negativa da família de autorizar a transfusão por serem religiosos e fiéis à crença de Testemunhas de Jeová, religião que rejeita tal procedimento.

No entendimento da juíza da 4ª Vara Cível da Serra, entre o direito à vida e o direito à crença religiosa, o direito à vida se sobrepõe, cabendo ao Estado o dever positivo de agir em relação à preservação da mesma. “O direito à vida, porquanto o direito de nascer, crescer e prolongar a sua existência advém do próprio direito natural, inerente aos seres humanos, sendo este, sem sombra de dúvida, primário e antecedente a todos os demais direitos. Com fulcro na fundamentação supra, entendo por presentes os requisitos ensejadores para a concessão da tutela de urgência e AUTORIZO a requerente utilizar o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório.”, concluiu a magistrada.

Fonte: TJCE



Justice authorizes transfusion in the elderly prevented from receiving blood for religious reasons


A hospital in the municipality of Serra(Espirito Santo-Brazil) was authorized by Justice to perform, if necessary, blood transfusion in a patient who is hospitalized, needing to perform an amputation surgery. According to the management association of the hospital, the family and the patient himself did not allow the procedure to be performed, even at the risk of death.

According to the file, it is an action filed by the Evangelical Beneficent Association of Espírito Santo - AEBES, manager of the State Hospital Dr. Jayme dos Santos Neves, in which it requires, in anticipation of tutela, that the use of blood / blood products (blood transfusion) during the surgery of the defendant, as well as in the postoperative period, regardless of the wishes of the defendant's relatives.

According to the author of the action, the patient is elderly and is hospitalized in his unit because of the "need for transtibial amputation of the right lower limb", as he presents a leg injury without clinical conditions for outpatient treatment and that needs to be kept hospitalized with the consequent amputation. He also reports that since he is anemic, he will probably need a blood transfusion.

It turns out that the hospital was surprised by the family's refusal to allow transfusion for being religious and faithful to the belief of Jehovah's Witnesses, a religion that rejects such a procedure.

In the understanding of the Judge of the 4th Civil Court of the Serra, between the right to life and the right to religious belief, the right to life overlaps, and the State has a positive duty to act in relation to the preservation of it. "The right to life, because the right to be born, to grow and to prolong its existence comes from the natural right inherent in human beings, which is undoubtedly the primary and antecedent of all other rights. In view of the foregoing reasons, I understand the requirements for granting urgent care and AUTHORIZE the applicant to use blood / blood products (blood transfusion) during the surgery, as well as in the postoperative period. ", concluded the magistrate.

Valdir Araujo 

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